Fernando Braide e Wellington do Curso à beira da cassação pelo TSE
Em matéria publicada ontem (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) endossou a postura firme e consolidada em relação à fraude à cota de gênero nas eleições. Com um número significativo de casos julgados em 2023 e 2024, o TSE reconhece a gravidade desse crime e tem imposto penalidades severas.
O posicionamento da Corte Eleitoral coloca os deputados Fernando Braide e Wellington do Curso à beira da cassação definitiva de seus mandatos.
O parecer do TSE surge na esteira de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, que, por uma maioria de 5 a 2, confirmou a cassação de todos os votos da chapa do Partido Social Cristão (PSC) nas eleições de 2022 no estado. Como consequência direta, os parlamentares estão com seus mandatos ameaçados (relembre).
Segundo o Supremo Eleitoral, quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer aos cargos públicos. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) deferido e, assim, poder concorrer nas eleições.
A decisão do TRE/MA aponta que o PSC seguiu o mesmo padrão fraudulento relacionado à cota de gênero nas eleições, com duas candidatas fictícias, à vaga de deputada estadual, identificadas como Vitória Almeida e Cláudia Lira.
Apesar de hoje estarem em siglas diferentes – PSD e Novo, respectivamente – os parlamentares são atingidos pela decisão porque foram eleitos pelo partido acusado na ação.
Encurralados!
Os deputados ainda podem entrar com Embargo de Declaração no próprio TRE-MA. Posteriormente, o processo será submetido ao TSE, onde será examinado em duas instâncias, com possibilidade de recurso. Caso não consigam reverter, podem recorrer até ao STF, mas neste caso já fora do cargo.
O desespero dos deputados é justamente ter que enfrentar a Corte Eleitoral, que tem endurecido nas decisões sobre fraudes eleitorais, e o STF, instância final de apelação, também tem mantido severidade nas punições por fraude nas cotas de gênero.
Portanto, a condição dos deputados é realmente complicada e a perda de seus mandatos parece ser quase inevitável.
Entendimento do TSE (acesse a matéria na íntegra aqui)
A Resolução TSE n° 23.609/2019 é citada como um instrumento normativo que regula a escolha e o registro de candidaturas, enfatizando a importância do cumprimento dos limites de gênero estabelecidos por lei.
O texto menciona critérios específicos estabelecidos pelo TSE para identificar fraudes, como votações zeradas ou insignificantes, movimentações financeiras idênticas e a falta de campanha efetiva. As consequências de tais fraudes incluem a anulação dos votos, cassação do Drap, recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e, em alguns casos, a declaração de inelegibilidade dos envolvidos.
A jurisprudência do TSE, exemplificada pelos casos de Valença do Piauí em 2016 e Jacobina em 2020, mostra um padrão de decisões que visam proteger a integridade do processo eleitoral e assegurar a participação efetiva das mulheres na política.
STF
Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Solidariedade, em 2020. O partido pretendia que o STF restringisse as punições apenas aos casos específicos de fraude, isentando outros políticos eleitos que se beneficiaram das votações obtidas por essas candidatas, ainda que elas não tenham sido eleitas. Mas o Supremo manteve as punições.
Nenhum comentário:
Postar um comentário