terça-feira, 28 de maio de 2024

Recursos dos municípios para escritórios de advogados - Contrato FAMEM

 

FAMEM assina contrato idêntico ao do Sinproesemma e quer destinar recursos dos municípios para escritórios de advogados


Foto Reprodução

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM parece que fez escola com o Sindicato dos Professores da Rede Pública Estadual do Maranhão (Sinproesemma) e está usando um processo judicial para tirar dinheiro público dos municípios.

O Estado do Maranhão recebeu da União valores decorrentes das perdas ocasionadas pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2024 e agora tem a obrigação de fazer esse repasse aos municípios.

No entanto, a FAMEM, que possui quadro de advogados próprios e os Municípios que também têm suas Procuradorias e seus advogados, firmou um contrato com os escritórios Mendonza Advogados Associados e Porangaba, Sotero, Barcelar e Urbano Advogados para ingressar com uma Ação de Mandado de Segurança no qual os municípios têm de pagar 15% (quinze por cento) dos valores a que têm direito os escritórios.

Chama atenção o fato de que não havia necessidade de se ingressar com a Ação, pois o Estado do Maranhão é obrigado constitucionalmente a fazer o repasse dos valores, sob pena de crime de responsabilidade, tanto é assim que já na primeira audiência do processo as partes firmaram um acordo para o Estado fazer o repasse dos R$ 133.950.000,00 (cento e trinta e três milhões, novecentos e cinquenta mil reais) aos quais os municípios tem direito.

No entanto, a pedido da FAMEM foi feito constar no acordo (no parágrafo sétimo da CLÁUSULA SEGUNDA) que os municípios que optarem por executar o acordo, assume a obrigação do contrato originário firmado pela FAMEM.

E é bem aí que está o problema, pois por esse contrato os municípios terão que pagar 15% (quinze por cento) de recursos públicos aos advogados que nunca contrataram.

A postura da FAMEM é além de ilegal, imoral, pois cria para os municípios uma obrigação que não precisaria existir. Não bastasse isso, essa contratação é uma burla a lei de licitações, pois cria uma nova modalidade de contratação pública.

A soma da bolada que os escritórios querem receber, equivalente a 15%, alcança o valor de R$ 20.092.500 (vinte milhões, noventa e dois mil e quinhentos reais).

O Ministério Público do Estado do Maranhão precisa agir urgentemente para recursos públicos não sejam destinados ilegalmente a escritórios de advocacia como se tentou fazer no caso dos precatórios do FUNDEF.

No caso dos precatórios, advogados querem receber uma significativa parcela dos valores destinados aos professores, gerando indignação e protestos. Agora, a FAMEM enfrenta a mesma desconfiança, com a opinião pública, temendo que recursos municipais possam ser desviados para finalidades que não beneficiam diretamente a população.

Já o Presidente da FAMEM, Ivo Rezende – prefeito do município de São Mateus, precisa explicar os termos dessa contratação, quando a entidade possui advogados gabaritados, bem como, a ação que era desnecessária poderia ter sido ingressada por qualquer advogado de um dos 217 municípios maranhenses.

– CLIQUE AQUI E CONFIRA O ACORDO DA FAMEM – 

Do Blog do Domingos Costa

Nenhum comentário:

Postar um comentário