quinta-feira, 17 de abril de 2014

DENATRAN - RESPONDE MOTOCICLISTA LEI N° 12. 009/2009

Lei n° 12. 009/2009









É muio importante você ler e compreender o conteúdo da mais nova Lei, que trata sobre o exercício das atividades de motofrete e mototáxi em nosso País.

A lei, regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, mototaxistas, em entrega e mercadorias e em serviço comunitário de rua, e motoboy, com o uso de motocicleta, altera a Lei n° 9503, de 23 de Setembro de 1997.

Para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motonetas - moto - frete, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.


Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional já decretou e sancionou a seguinte Lei

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