quinta-feira, 22 de maio de 2014

MPMA - CONDENAÇÃO DE EX. GESTOR NO MARANHÃO.



Justiça Eleitoral







O Ministério Público do Maranhão (MPMA) conseguiu a condenação de cinco pessoas envolvidas no desvio de verbas públicas e na compra de votos na cidade de São Pedro da Água Branca (a 700km de São Luís). Em sentença proferida no último dia 14, o juiz eleitoral Delvan Tavares condenou o ex-prefeito Idelzio Gonçalves de Oliveira (o Juca), Edilane Pereira do Nascimento (esposa do ex-prefeito e secretária de Educação no município à época), Thallis Gonçalves de Oliveira (filho do ex-prefeito), Jaider Barbosa Duarte e Maria Betânia dos Santos Duarte pelos crimes de apropriação/desvio de verbas públicas e corrupção eleitoral.
O crime foi cometido nas eleições municipais de 2008 e foi descoberto por causa de uma operação da Polícia Federal, chamada de Abutre Eleitoral. A PF passou as informações ao Ministério Público, que entrou com Ação Penal em 2010. O caso foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, tendo participado da instrução e acusação os promotores Antônio Coelho, João Marcelo Moreira, Fernanda Helena Nunes Ferreira e Raquel Chaves Duarte Sales.
De acordo com relatório elaborado pela Controladoria Geral da União, em análise apenas das operações de maior relevância, os esquemas de corrupção desviaram R$70 mil para a conta da campanha do prefeito Idelzio Gonçalves Oliveira, além de indicativos de depósitos e transferências bancárias irregulares que somam R$120 mil, totalizando R$190 mil em desvios. Idelzio ainda foi pego com quase R$300 mil em dinheiro, em uma blitz realizada em data próxima às eleições, valor que foi desviado do repasse do Fundo para a Educação Básica (Fundeb) para o município.
O dinheiro foi utilizado para comprar materiais de construção que serviriam de troca por votos e para abastecer veículos particulares dos possíveis eleitores do grupo. Os desvios eram feitos principalmente dos repasses feitos pelo Governo Federal para investir em educação e do dinheiro que deveria ser utilizado para efetuar o pagamento de salários dos funcionários do município.
A promotora Raquel Chaves Duarte, que responde atualmente pela 92ª Zona Eleitoral, considera a sentença um avanço para a democracia: “Isto deixa claro os riscos de quem usa a máquina pública em benefício próprio durante o período eleitoral. O prefeito e os demais infratores tiveram uma resposta à altura para o crime que cometeram. Quem comete um delito destes tem que saber que pagará pelas consequências de seus atos.”
CONDENAÇÕES
O prefeito Idelzio Gonçalves de Oliveira (o Juca), considerado o cabeça do esquema, foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado e a pagar 40 salários mínimos de multa. Thallis Gonçalves de Oliveira, filho do ex-prefeito que recebia dinheiro público e o utilizava para fins indevidos, e Edilene Pereira do Nascimento (mulher do prefeito e então secretária de Educação) foram condenados a seis anos de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de multa de 40 salários mínimos cada um.
Jaider Barbosa Duarte e Maria Betânia dos Santos Duarte foram condenados a seis anos de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa de quatro salários mínimos para cada. O cálculo da multa em dinheiro tem por base o valor do salário mínimo à época do crime cometido.
Apesar de terem confessado o recebimento de propina em troca do voto, a Justiça absolveu os acusados pelo Ministério Público: Francisca Nonato dos Reis, Francisco Alves Brandão Neto, José Maria da Conceição Carvalho, Maria dos Santos Félix Cabral e Valdeci da Conceição, alegando inexistência de provas.
O advogado do grupo, Alvimar Siqueira Freire Júnior, foi absolvido porque a Justiça entendeu que não há provas de que este acusado tenha se apropriado, desviado ou utilizado indevidamente recursos públicos nem que tenha cometido crime por corrupção eleitoral. O MPMA irá recorrer da decisão. Informações Jornal Pequeno.

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