quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Comissão da Câmara aprova pacote anticorrupção; confira as 12 medidas

Anticorrupção

Comissão Especial da Câmara dos Deputados
Comissão Especial da Câmara dos Deputados
Após mais de 13 horas de sessão, a comissão especial da Câmara destinada a analisar um conjunto de medidas de combate à corrupção aprovou na noite desta quarta-feira (23) por unanimidade (30 votos a favor) o texto-base do parecer do relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Para concluir a análise, porém, os deputados ainda precisaram discutir os destaques (sugestões de mudanças) ao texto.
Ao analisar essas sugestões, os parlamentares derrubaram parte da medida que previa teste de integridade no serviço público. Outra sugestão também foi aprovada e retirou do texto do relator a possibilidade de o Ministério Público apresentar recurso, sem efeito suspensivo, contra habeas corpus que tiver determinado a anulação de prova.
Somente após essa fase é que o relatório de Onyx Lorenzoni seguiu para votação no plenário principal da Câmara dos Deputados, onde também poderá receber sugestões de alteração.
Inicialmente, o projeto de iniciativa popular – apresentado pelo Ministério Público com mais de 2 milhões de assinaturas – tinha dez medidas anticorrupção.
O texto chegou a ser ampliado pelo relator para 18 propostas no primeiro parecer, mas, depois, na segunda versão, passou para 17 pontos e, na terceira, caiu para 12.
Na noite desta quarta, Onyx apresentou a quarta versão do parecer sobre o projeto. No total, foram feitas 20 mudanças em relação ao terceiro relatório, apresentado nesta terça (22), incluindo ajustes de caráter técnico e outros de teor das propostas.
Ao apresentar o relatório, Onyx Lorenzoni informou que, das 12 medidas previstas no terceiro parecer, ele retirou parte de duas delas e uma terceira por completo porque tratavam sobre questões recursais em processos.
Segundo o deputado, esse conteúdo será encaminhado a uma outra comissão especial da Câmara, que discute mudanças no Código de Processo Penal.
A medida retirada totalmente previa a cobrança de multa para os bancos que descumprissem ordem judicial para o compartilhamento de dados com CPIs, por exemplo.
Por outro lado, Onyx voltou a incluir no parecer uma medida que reforça as regras para a apresentação de ações populares, já prevista na legislalção. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor terá direito a retribuição de 10% a 20% (pagos pelo réu).
Articulação para anistiar caixa 2
No relatório apresentado por Onyx Lorenzoni, está prevista a tipificação do caixa 2 eleitoral (medida 8). Portanto, se a lei entrar em vigor conforme o parecer, a prática, que consiste em campanhas ou candidatos não declararem doações recebidas à Justiça Eleitoral, se tornará crime.
Segundo apurou o G1, contudo, há uma articulação na Câmara para que, quando o parecer for analisado pelo plenário da Câmara, uma emenda seja apresentada a fim de anistiar quem tiver praticado o caixa 2 em eleições passadas.
Veja abaixo quais foram as 12 propostas de combate à corrupção apresentadas pelo relator Onyx Lorenzoni:
Medida 1 – Prevenção à corrupção, transparência e teste de integridade (o teste foi derrubado)
Prevê a aplicação de teste de integridade no serviço público, sem consequência penal, apenas no âmbito administrativo. O objetivo é flagrar o servidor em algum ato de corrupção. Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
Medida 2 – Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.
Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto.
Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
Acelera os procedimentos da ação de improbidade. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.
Medida 6 – Ajustes na prescrição penal
Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.
Medida 7 – Nulidades Processuais
Altera regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.
Medida 8 – Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Medida 9 – Ação de extinção de domínio e perda ampliada
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.
Medida 10 – Reportante (whistleblower)
Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.
Medida 11 – Acordo penal
Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.
Medida 12 – Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
Do G1 Brasilia

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