Justiça manda Banco do Brasil não desativar agências no Maranhão
Uma decisão proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determina que o Banco do Brasil permaneça com o pleno funcionamento de todas as atuais agências no Estado do Maranhão, abstendo-se de reduzi-las a postos de atendimento. De acordo com a decisão, deverá o banco apresentar relatório evidenciando a motivação, os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição, conforme art. 16, Resolução nº 4.072, do Banco Central. A ação foi tem como autor o Instituo de Proteção e Defesa do Consumidor, PROCON.
Clientes foram recentemente surpreendidos com a notícia de que o Banco do Brasil, por decisão unilateral, fechará 402 agências, 31 superintendências e transformar 379 agências em postos de atendimento em todo o país, sendo 13 no Maranhão. Destas agências, cinco serão fechadas. (Confira aqui)
Considera o autor que essa prática é abusiva, na medida em que altera unilateralmente a qualidade do contrato firmado entre a instituição financeira e os consumidores. Refere que, em alguns casos, os consumidores correntistas terão que se deslocar para outros municípios a fim de utilizarem os serviços do banco. Afirma que a instalação de postos de atendimento em alguns locais em que serão fechadas agências não supre a falta de prestação de alguns serviços, dentre os quais, a realização de operações ou prestação de serviços financeiros, reiterando que somente neste ano já aplicou mais de 3 milhões de reais em multas ao Banco do Brasil em decorrência de autuações por violações a direitos dos consumidores.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado afirma observa que “o princípio da boa-fé objetiva impõe ao fornecedor de serviços o dever de informação e de transparência”. “Desse modo, ainda que se admita a possibilidade de que o réu efetive o fechamento das agências sem prejuízo aos consumidores, deve fornecer amplamente informações a esse respeito e indicar como absorverá a demanda produzida pela falta de outros canais de atendimento”, ressalta Douglas Martins.
Para ele, a situação narrada pelo PROCON configura, ainda, descumprimento da oferta pelo Banco do Brasil. E decidiu por deferir o pedido de tutela de urgência e determinar, além do que já foi colocado acima: Que a instituição financeira aponte quais os serviços deixariam de ser prestados nos postos de atendimento e quais continuarão sendo oferecidos; Que informe quais providências estão sendo ou foram tomadas para não gerar impacto negativo aos consumidores; Que apresente o quantitativo de funcionários, atendimentos realizados em 2016 e número de clientes das agências que serão reestruturadas no Estado do Maranhão; Que a requerida apresente, no Estado do Maranhão, a relação do quantitativo de funcionários, por agência, dos anos de 2015 e 2016, que foram contratados/admitidos, bem como dos exonerados/demitidos/aposentados.
A Justiça designou audiência de conciliação para o dia 24 de janeiro de 2017, às 10 h, oportunidade em que as partes deverão comparecer representadas por preposto/procurador com poderes para chegar a um acordo.
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