DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO...
Art. 55.
A Secretaria Municipal Comunicação é um órgão da administração direta do
Município e de apoio e assistência direta ao Prefeito, competindo-lhe:
I
- planejar, executar e orientar a política de comunicação social do Município, objetivando
a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
II
- executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito;
III
- coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria
de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
IV
- coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas
do Município, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos
e entidades públicas da Administração Municipal;
V
- promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
VI
- promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e
outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
VII
- coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os
Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
VIII
- manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado e da União
sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
IX
- coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e
dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
X
- coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na
internet, rádio, impressa escrita e na televisão;
XI
- coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos
símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos
vinculados;
XII
- proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de
contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão
de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XIII
- exercer a manutenção e o controle administrativo dos setores de transmissão
de radiodifusão, telefonia, teledifusão e mídias diversas no município;
XIV-
Divulgar por qualquer meio de comunicação, fatos e ações de interesse social,
político ou econômico do Governo Municipal, Estadual, Federal ou de pessoas
privadas físicas ou jurídicas que fomentem o desenvolvimento e o interesse
público do Município.
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