quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Tutoia. Publicidade & Eficiência compete o município-SECOM


DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO...



Art. 55. A Secretaria Municipal Comunicação é um órgão da administração direta do Município e de apoio e assistência direta ao Prefeito, competindo-lhe:

I - planejar, executar e orientar a política de comunicação social do Município, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
II - executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito;
III - coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
IV - coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas do Município, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;
V - promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
VI - promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
VII - coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
VIII - manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado e da União sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
IX - coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
X - coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, rádio, impressa escrita e na televisão;
XI - coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;
XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XIII - exercer a manutenção e o controle administrativo dos setores de transmissão de radiodifusão, telefonia, teledifusão e mídias diversas no município;

XIV- Divulgar por qualquer meio de comunicação, fatos e ações de interesse social, político ou econômico do Governo Municipal, Estadual, Federal ou de pessoas privadas físicas ou jurídicas que fomentem o desenvolvimento e o interesse público do Município.

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