Caminhão apreendido revela esquema de sonegação no Maranhão, Piauí e Ceará
Foto: Central de Notícias |
Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), lotados no Posto Fiscal de Timon (MA), na divisa com o Estado do Piauí, em articulação com a Central de Operação Estaduais – COE, apreenderam na quinta-feira (16), um caminhão envolvido em um esquema de sonegação, que supostamente transportaria uma carga de 830 caixas de cigarros Vila Rica Blue no valor de R$ 1,8 milhões.
O veículo, placa DBC 9865 da transportadora Brasil logística e transporte LTDA de São Paulo, retido pela Sefaz, carregava apenas uma pequena parte dos produtos, e maioria das mercadorias teria ficado irregularmente em outro estado. Os cigarros foram produzidos e comercializados pela DICINA Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Tabacos LTDA.
O veículo relacionado com a operação interestadual irregular tinha como destino a cidade de Ananindeua, no Pará, e era oriundo de Maceió/AL, com trânsito pelos Estados de Pernambuco, Ceará, Piauí e Maranhão. O veículo foi abordado na entrada do Estado, em Timon, onde se constatou, após a vistoria do veículo, que a carga destinada ao estado Pará estava incompleta. Os fiscais verificaram que havia apenas 100 caixas de cigarros, ou seja, 730 caixas (365.000 maços) foram entregues à destinatário diverso do indicado na Nota Fiscal (filial Dicina/Pará).
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, o caso veio à tona após denúncia recebida pela Sefaz de que cigarros destinados ao Pará estavam sendo descarregados nos Estados de percursos (Ceará, Piauí e Maranhão) desacompanhados de notas fiscais, ocasião em que a Central de Operações Estaduais – COE, passou a realizar o monitoramento eletrônico dessas operações.
A COE/Sefaz constatou que ocorreram 66 operações interestaduais realizadas anteriormente pelo mesmo fornecedor, com cigarros para o mesmo destinatário sediado em Ananindeua/PA, no período de 2015 a 2016, porém, 27 destas operações não tiveram suas entradas registradas no Estado de destino (Pará).
Segundo a COE, há vários indícios de que se trata de simulação de operações interestaduais envolvendo os Estados de Alagoas e São Paulo na origem da venda das mercadorias, supostamente destinadas ao Pará, mas os cigarros são descarregados no Estado do Maranhão (percurso), que cobra o ICMS antecipado nas operações com cigarro pelo regime de retenção na fonte, com o pagamento do imposto na modalidade de substituição tributária.
A empresa foi autuada por infração fiscal e sonegação do ICMS e o caminhão foi retido pela Sefaz, que encaminhou por meio da representação fiscal para a Delegacia de Polícia Fazendária para abertura do inquérito e apuração das responsabilidades por crime contra a ordem tributária.
Ação Fiscal
No entendimento da Sefaz a apreensão do veículo pelo Posto Fiscal Especial de Timon, a priori, não representa qualquer afronta ao ordenamento jurídico, vez que existem forte evidência de crime contra a ordem tributária praticado por organização criminosa.
Segundo o dirigente fazendário, a empresa não conseguiu demonstrar que as mercadorias efetivamente tenham entrado no Estado do Pará, o que caracteriza uma operação fraudulenta. Portanto, “não se trata de mera presunção de simulação, mas sim de um conjunto de elementos que, somados, levam à caracterização de evasão do ICMS na venda de cigarros, com estabelecimentos atacadistas e distribuidores, envolvidas em simulações de operações interestaduais irregulares nos Estados de Alagoas (origem), Ceará, Piauí e Maranhão (percursos) e o Estado do Pará (destino)”, disse.
Apreensão na Estiva em São Luís
Outra irregularidade com comércio de cigarros foi identificada pelos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Posto Fiscal da Estiva, que realizaram a apreensão de uma carga de cigarros avaliada em R$300 mil, com nota fiscal inidônea (falsa).
O condutor do caminhão, que transportava a mercadoria, não realizou a parada obrigatória no Posto Fiscal da Estiva sendo abordado, logo em seguida, pela fiscalização da Polícia Militar. O veículo foi direcionado ao PF da Estiva onde apresentou a Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) de comercialização dos cigarros e outra nota fiscal de retorno integral da mesma mercadoria ao estabelecimento de origem, o que é considerada uma fraude para descaracterizar a venda e a obrigação de pagamento do ICMS.
A Distribuidora Diniz Santos, com sede em Imperatriz, foi autuada por infração fiscal e sonegação do ICMS, com multa de 100% e cobrança do valor do adicional FUMACOP de 2%, totalizando R$ 148 mil de ICMS recolhidos ao Estado.
O veículo, placa DBC 9865 da transportadora Brasil logística e transporte LTDA de São Paulo, retido pela Sefaz, carregava apenas uma pequena parte dos produtos, e maioria das mercadorias teria ficado irregularmente em outro estado. Os cigarros foram produzidos e comercializados pela DICINA Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Tabacos LTDA.
O veículo relacionado com a operação interestadual irregular tinha como destino a cidade de Ananindeua, no Pará, e era oriundo de Maceió/AL, com trânsito pelos Estados de Pernambuco, Ceará, Piauí e Maranhão. O veículo foi abordado na entrada do Estado, em Timon, onde se constatou, após a vistoria do veículo, que a carga destinada ao estado Pará estava incompleta. Os fiscais verificaram que havia apenas 100 caixas de cigarros, ou seja, 730 caixas (365.000 maços) foram entregues à destinatário diverso do indicado na Nota Fiscal (filial Dicina/Pará).
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, o caso veio à tona após denúncia recebida pela Sefaz de que cigarros destinados ao Pará estavam sendo descarregados nos Estados de percursos (Ceará, Piauí e Maranhão) desacompanhados de notas fiscais, ocasião em que a Central de Operações Estaduais – COE, passou a realizar o monitoramento eletrônico dessas operações.
A COE/Sefaz constatou que ocorreram 66 operações interestaduais realizadas anteriormente pelo mesmo fornecedor, com cigarros para o mesmo destinatário sediado em Ananindeua/PA, no período de 2015 a 2016, porém, 27 destas operações não tiveram suas entradas registradas no Estado de destino (Pará).
Segundo a COE, há vários indícios de que se trata de simulação de operações interestaduais envolvendo os Estados de Alagoas e São Paulo na origem da venda das mercadorias, supostamente destinadas ao Pará, mas os cigarros são descarregados no Estado do Maranhão (percurso), que cobra o ICMS antecipado nas operações com cigarro pelo regime de retenção na fonte, com o pagamento do imposto na modalidade de substituição tributária.
A empresa foi autuada por infração fiscal e sonegação do ICMS e o caminhão foi retido pela Sefaz, que encaminhou por meio da representação fiscal para a Delegacia de Polícia Fazendária para abertura do inquérito e apuração das responsabilidades por crime contra a ordem tributária.
Ação Fiscal
No entendimento da Sefaz a apreensão do veículo pelo Posto Fiscal Especial de Timon, a priori, não representa qualquer afronta ao ordenamento jurídico, vez que existem forte evidência de crime contra a ordem tributária praticado por organização criminosa.
Segundo o dirigente fazendário, a empresa não conseguiu demonstrar que as mercadorias efetivamente tenham entrado no Estado do Pará, o que caracteriza uma operação fraudulenta. Portanto, “não se trata de mera presunção de simulação, mas sim de um conjunto de elementos que, somados, levam à caracterização de evasão do ICMS na venda de cigarros, com estabelecimentos atacadistas e distribuidores, envolvidas em simulações de operações interestaduais irregulares nos Estados de Alagoas (origem), Ceará, Piauí e Maranhão (percursos) e o Estado do Pará (destino)”, disse.
Apreensão na Estiva em São Luís
Outra irregularidade com comércio de cigarros foi identificada pelos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Posto Fiscal da Estiva, que realizaram a apreensão de uma carga de cigarros avaliada em R$300 mil, com nota fiscal inidônea (falsa).
O condutor do caminhão, que transportava a mercadoria, não realizou a parada obrigatória no Posto Fiscal da Estiva sendo abordado, logo em seguida, pela fiscalização da Polícia Militar. O veículo foi direcionado ao PF da Estiva onde apresentou a Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) de comercialização dos cigarros e outra nota fiscal de retorno integral da mesma mercadoria ao estabelecimento de origem, o que é considerada uma fraude para descaracterizar a venda e a obrigação de pagamento do ICMS.
A Distribuidora Diniz Santos, com sede em Imperatriz, foi autuada por infração fiscal e sonegação do ICMS, com multa de 100% e cobrança do valor do adicional FUMACOP de 2%, totalizando R$ 148 mil de ICMS recolhidos ao Estado.
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