MP Eleitoral propõe recomendação sobre convenções partidárias em 2018
O Ministério Público Eleitoral no Maranhão enviou a Recomendação nº13/2018 aos diretórios estaduais de partidos políticos do estado. O objetivo é que todos cumpram o que determina o artigo 8º, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.548/2017, que trata do registro da ata e da lista de presentes das convenções partidárias e da mídia realizada durante o evento.
A Resolução determina que a ata da convenção e a lista de presentes devem ser digitadas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDEx), desenvolvido pelo TSE, devendo a mídia ser entregue no tribunal eleitoral ou transmitida via internet pelo próprio CANDEx até o dia seguinte ao da realização da convenção.
Segundo o procurador Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, o descumprimento da norma é forte indicativo de que o partido efetivamente não realizou a convenção até a data limite, o que caracteriza fraude e pode levar a impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), sem prejuízo igualmente da impugnação de todos os candidatos da agremiação partidária, pelo Ministério Público Federal.
O Tribunal Regional Eleitoral no Maranhão (TRE/MA) deve informar ao MP Eleitoral quais foram os partidos que efetivamente cumpriram a determinação prevista na Resolução, especialmente o prazo de entrega, encaminhando as cópias das atas e as listas de presentes na convenção, assim que disponibilizadas à Justiça Eleitoral.
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