Sancionada lei que determina censo para população autista no MA
Na última semana, o vice-governador Carlos Brandão (PSDB), que exercia interinamente a função de governador do estado, sancionou uma proposição aprovada na Assembleia Legislativa do Maranhão, de autoria do deputado Rogério Cafeteira (DEM), que dispõe sobre a implantação do Programa Censo de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
O objetivo da Lei sancionada é o de identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico das pessoas com TEA e de seus familiares, para garantir uma maior eficácia na elaboração de Políticas Públicas de Saúde, Educação, Trabalho e Lazer no Maranhão.
“Recebi com muita alegria a notícia da sanção desta Lei, cujo objeto, o Censo, será um norte e um avanço muito importante na elaboração de Políticas Públicas para a população de autistas em nosso Estado. Agradeço ao vice-governador Carlos Brandão, que assinou a sanção, e ao governador Flávio Dino pela sensibilidade, carinho e cuidado com que tratam as pessoas com deficiência no Maranhão.”, destacou o parlamentar.
Como funcionará
De acordo com a Lei, a cada quatro anos deverá ser realizado um Censo para identificação e mapeamento dos autistas e o Estado poderá dispor de mecanismos que permitam atualização dos dados, mediante um auto cadastramento.
Entre as informações que deverão constar no questionário, estão: tipos e graus de autismo, localização, grau de escolaridade, renda e profissão das pessoas com TEA e familiares, entre outros dados.
Via Gilberto Lêda
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