Lei de Incentivo a Cultura e ao Esporte do Maranhão
Por Joaquim Haickel
Recentemente fui procurado por um grupo de produtores culturais que me pediram que lhes falasse sobre as ações em torno da elaboração, da criação e da efetiva implantação das leis estaduais de Incentivo à cultura e ao esporte do Maranhão, e que fizesse uma análise sobre a forma de como hoje elas são implementadas.
Confesso que dei um sorrisinho maroto, misto de gozação e angustia, mas mesmo assim fiz uma rápida e sucinta explanação para eles.
Expliquei-lhes que em meu último ano como deputado estadual, resolvi levar adiante dois projetos que há anos tentava aprovar, mas sempre havia algo que acabava atrapalhando, eram as tais leis de incentivo à cultura e ao esporte.
Contei-lhes que depois de muitos estudos e análises que contaram com a importante colaboração de alguns assessores da Assembleia e principalmente da Secretaria de Fazenda do estado, chegamos a um modelo que parecia ser aceitável para que finalmente pudéssemos ter instrumentos de apoio, fomento e difusão das produções culturais e esportivas em nosso Estado. Elas seriam leis gêmeas idênticas, só mudando o ramo de aplicabilidade e aquilo que cada um dos setores tivesse de peculiaridade.
Ressaltei que contei também com a decisiva ajuda de um dos mais importantes apoiadores culturais e esportivos de nosso estado, o empresário, meu amigo de muitos anos, e irmão da então governadora, Fernando Sarney, que mais que todos sabia da importância de instrumentos como aqueles para o sucesso de nossa cultura e de nosso esporte.
Expliquei a eles que apresentei os projetos na Assembleia Legislativa e que consegui sensibilizar todos os deputados no sentido de apoiarem, tanto que eles foram aprovados por unanimidade.
No entanto, atendendo a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, a governadora Roseana Sarney vetou ambas as leis, com base em um artigo da Constituição Estadual, que prevê que o poder legislativo não pode legislar no sentido de criar despesas financeiras, ocorre que o nosso argumento era no sentido de que essas leis não significavam despesas, e sim renúncia fiscal por parte da administração pública, em favor de projetos que fomentassem os setores culturais e esportivos, que acabariam gerando ações afirmativas, além de riquezas e até mesmo de mais impostos.
Contei a eles que os vetos interpostos pela governadora foram derrubados pela Assembleia Legislativa e as leis foram promulgadas, mas só passariam a vigorar no ano seguinte, com a efetiva regulamentação das mesmas e aprovação de suas aplicabilidades pelas respectivas secretarias.
Em agosto de 2011, quase um ano depois de aprovadas as leis, a governadora encaminhou para a Assembleia duas medidas provisórias, as de número 100 e 101, cujos textos traziam a mesma redação e o mesmo teor das leis que foram por mim apresentadas, dando assim validade e efetiva aplicabilidade a tais dispositivos legais.
Estes poderosos instrumentos foram instituídos respectivamente por meio das Leis 9.437 e 9.436, de 15 de agosto de 2011, e se consubstanciam por meio de recursos oriundos da renúncia fiscal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a partir do faturamento das empresas patrocinadoras dos projetos.
Quanto a segunda parte do que haviam me pedido, expliquei que durante os anos de 2012, 2013, 2014 e 2015, tais leis não sofreram nenhuma modificação, mas a partir do ano de 2016, diversas mudanças foram feitas nessas leis, desvirtuando sua ideia e sua concepção original, dificultando o acesso aos recursos por parte dos produtores culturais e esportivos, quando deveriam na verdade facilitar e viabilizar as produções nesses dois importante setores de nossa economia.
As mudanças foram tão absurdas e radicais que através de uma simples portaria modificaram a composição das comissões responsáveis por analisar e aprovar os projetos em cada uma das secretarias, eliminando a representação da sociedade civil e substituindo-a por funcionários comissionados de cada pasta, o que transforma essas comissões em meras carimbadoras das ordens superiores.
Hoje, com raras exceções, o que se vê é a utilização de ambas as leis como apoio e braço operacional de iniciativas governamentais, coisas que eram totalmente vedadas quando da idealização, concepção e implantação dessas leis.
Por fim, expliquei-lhes que a mim fica o consolo de ter sido o idealizador e criador desses instrumentos que visavam o fortalecimento da cultura e do esporte maranhense, e que, se hoje eles não cumprem mais como deveriam, as funções e os objetivos para os quais foram criados, nos resta lamentar e quem sabe lutar para mudar essa triste realidade.
Por Joaquim Haickel
Recentemente fui procurado por um grupo de produtores culturais que me pediram que lhes falasse sobre as ações em torno da elaboração, da criação e da efetiva implantação das leis estaduais de Incentivo à cultura e ao esporte do Maranhão, e que fizesse uma análise sobre a forma de como hoje elas são implementadas.
Confesso que dei um sorrisinho maroto, misto de gozação e angustia, mas mesmo assim fiz uma rápida e sucinta explanação para eles.
Expliquei-lhes que em meu último ano como deputado estadual, resolvi levar adiante dois projetos que há anos tentava aprovar, mas sempre havia algo que acabava atrapalhando, eram as tais leis de incentivo à cultura e ao esporte.
Contei-lhes que depois de muitos estudos e análises que contaram com a importante colaboração de alguns assessores da Assembleia e principalmente da Secretaria de Fazenda do estado, chegamos a um modelo que parecia ser aceitável para que finalmente pudéssemos ter instrumentos de apoio, fomento e difusão das produções culturais e esportivas em nosso Estado. Elas seriam leis gêmeas idênticas, só mudando o ramo de aplicabilidade e aquilo que cada um dos setores tivesse de peculiaridade.
Ressaltei que contei também com a decisiva ajuda de um dos mais importantes apoiadores culturais e esportivos de nosso estado, o empresário, meu amigo de muitos anos, e irmão da então governadora, Fernando Sarney, que mais que todos sabia da importância de instrumentos como aqueles para o sucesso de nossa cultura e de nosso esporte.
Expliquei a eles que apresentei os projetos na Assembleia Legislativa e que consegui sensibilizar todos os deputados no sentido de apoiarem, tanto que eles foram aprovados por unanimidade.
No entanto, atendendo a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, a governadora Roseana Sarney vetou ambas as leis, com base em um artigo da Constituição Estadual, que prevê que o poder legislativo não pode legislar no sentido de criar despesas financeiras, ocorre que o nosso argumento era no sentido de que essas leis não significavam despesas, e sim renúncia fiscal por parte da administração pública, em favor de projetos que fomentassem os setores culturais e esportivos, que acabariam gerando ações afirmativas, além de riquezas e até mesmo de mais impostos.
Contei a eles que os vetos interpostos pela governadora foram derrubados pela Assembleia Legislativa e as leis foram promulgadas, mas só passariam a vigorar no ano seguinte, com a efetiva regulamentação das mesmas e aprovação de suas aplicabilidades pelas respectivas secretarias.
Em agosto de 2011, quase um ano depois de aprovadas as leis, a governadora encaminhou para a Assembleia duas medidas provisórias, as de número 100 e 101, cujos textos traziam a mesma redação e o mesmo teor das leis que foram por mim apresentadas, dando assim validade e efetiva aplicabilidade a tais dispositivos legais.
Estes poderosos instrumentos foram instituídos respectivamente por meio das Leis 9.437 e 9.436, de 15 de agosto de 2011, e se consubstanciam por meio de recursos oriundos da renúncia fiscal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a partir do faturamento das empresas patrocinadoras dos projetos.
Quanto a segunda parte do que haviam me pedido, expliquei que durante os anos de 2012, 2013, 2014 e 2015, tais leis não sofreram nenhuma modificação, mas a partir do ano de 2016, diversas mudanças foram feitas nessas leis, desvirtuando sua ideia e sua concepção original, dificultando o acesso aos recursos por parte dos produtores culturais e esportivos, quando deveriam na verdade facilitar e viabilizar as produções nesses dois importante setores de nossa economia.
As mudanças foram tão absurdas e radicais que através de uma simples portaria modificaram a composição das comissões responsáveis por analisar e aprovar os projetos em cada uma das secretarias, eliminando a representação da sociedade civil e substituindo-a por funcionários comissionados de cada pasta, o que transforma essas comissões em meras carimbadoras das ordens superiores.
Hoje, com raras exceções, o que se vê é a utilização de ambas as leis como apoio e braço operacional de iniciativas governamentais, coisas que eram totalmente vedadas quando da idealização, concepção e implantação dessas leis.
Por fim, expliquei-lhes que a mim fica o consolo de ter sido o idealizador e criador desses instrumentos que visavam o fortalecimento da cultura e do esporte maranhense, e que, se hoje eles não cumprem mais como deveriam, as funções e os objetivos para os quais foram criados, nos resta lamentar e quem sabe lutar para mudar essa triste realidade.
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