MPE/MA instrui promotores eleitorais a verificarem número de vagas nas Câmaras Municipais
O Ministério Público Federal, através do Ministério Público Eleitoral, informou que forneceu aos Promotores Eleitorais do Estado do Maranhão instruções para atuação nos casos referentes ao número de vereadores frente ao censo IBGE 2022. Foi emitido documento para instruir os Promotores Eleitorais a, respeitada a independência funcional, verificarem se o número de vagas nas Câmaras Municipais se acha em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal.
Como constatou o censo demográfico realizado pelo IBGE no ano de 2022, alguns municípios do Maranhão apresentaram decréscimo em seu quantitativo populacional, cenário que produz reflexos diretos no número de vagas nas Câmaras Municipais. No entanto, a partir de levantamento feito pela Procuradoria Regional Eleitoral, há no Maranhão municípios que não promoveram a adequação do número de vagas em suas Casas Legislativas aos resultados do censo IBGE 2022, gerando quantidade de candidatos eleitos ao cargo de vereador superior à constitucionalmente fixada para tais localidades.
Por isso, o MPF destaca que a persistência da situação resulta na indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, gerando considerável gasto de recursos públicos, o que demanda atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral.
Para os casos onde o número de vereadores é superior àquele definido nos parâmetros da Constituição, o Procurador Regional Eleitoral, José Leite Filho, instruiu os Promotores Eleitorais a acionarem os Juízes Eleitorais para retotalização dos votos obtidos pelos candidatos nas eleições 2024 e confirmar a diplomação somente daqueles que se encaixam dentro do quantitativo fixado constitucionalmente.
Candidatos em 14 cidades do MA podem perder mandato
No Maranhão, 28 vereadores de 14 cidades podem perder os mandatos porque os municípios tiveram uma redução na população, de acordo com o último Censo do IBGE, em 2022.
Segundo o Artigo 29 da Constituição Federal, o número de vereadores deve ser proporcional à população do município. Na prática, quanto maior a população, maior o número de vereadores, e vice-versa. Veja abaixo:
Municípios com até 15 mil habitantes – 9 vereadores
Municípios com mais de 15 mil até 30 mil habitantes – 11 vereadores.
Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes – 13 vereadores
Municípios com mais de 50 mil e até 80 mil habitantes – 15 vereadores
Municípios com mais de 80 mil e até 120 mil habitantes – 17 vereadores
Municípios com mais de 120 mil e até 160 mil habitantes – 19 vereadores
Nesse aspecto, de acordo com o Censo de 2022, 19 municípios maranhenses apresentaram redução no número de habitantes.
No entanto, durante as eleições, a Câmara dos Vereadores em 14 cidades não reajustou o número mínimo de cadeiras disponíveis no parlamento e poderão perder até duas vagas. São as cidades de:
Alto Alegre do Pindaré
Bom Lugar
Buritirana
Cajapió
Codó
Joselândia
Lago Verde
Magalhães de Almeida
Monção
Nova Olinda do Maranhão
Santo Amaro
São João do Carú
Vargem Grande
Zé Doca
Em Codó, o censo de 2022 mostrou uma redução populacional de pouco mais de 118 mil para 114 mil habitantes. Portanto, há vereador que comemorou e não vai poder tomar posse por negligência da Câmara Municipal.
Além disso, uma Ação Civil Pública de 2020 contesta uma emenda modificativa que aumentou de 17 para 19 o número de vereadores, o que está fora da faixa constitucional para municípios com menos de 120 mil habitantes. Caso o TRE confirme a redução, os vereadores eleitos Rodrigo Figueiredo e Raimundo Carlos podem perder suas vagas.
O Ministério Público Eleitoral, ligado ao Ministério Público Federal, declarou que a persistência no excesso de vereadores acarreta em indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, ‘gerando considerável gasto de recursos públicos’.
Portanto, para os casos onde o número de vereadores é superior àquele definido pela Constituição, o MPE acionou os Juízes Eleitorais para retotalização dos votos obtidos pelos candidatos nas eleições 2024, de modo a confirmar a diplomação somente daqueles que se encaixam dentro do quantitativo fixado constitucionalmente. (G1MA)
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