TSE libera R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral; PL, PT e União Brasil ficam com maior fatia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na quarta-feira (3) a distribuição dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recurso público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais de 2026. Ao todo, 30 partidos com registro ativo na Justiça Eleitoral terão acesso aos valores para custear as disputas de outubro.
A divisão dos recursos reforça o peso das maiores legendas do país no cenário político nacional. Juntos, PL, PT e União Brasil irão concentrar cerca de 40% de todo o montante disponibilizado pelo fundo.
O Partido Liberal (PL) receberá a maior fatia, com aproximadamente R$ 881 milhões. Em seguida aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 615 milhões, e o União Brasil, que ficará com R$ 526 milhões. Os demais recursos serão distribuídos entre outras 27 siglas habilitadas a participar das eleições.
A repartição do Fundo Eleitoral segue critérios estabelecidos pela legislação. Do total, 2% são divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 35% levam em consideração a votação obtida pelas legendas para a Câmara dos Deputados na última eleição. A maior parcela, equivalente a 48%, é distribuída conforme o tamanho das bancadas na Câmara Federal, enquanto os 15% restantes consideram a representação dos partidos no Senado.
Na prática, o modelo beneficia as legendas com maior presença no Congresso Nacional, embora assegure uma parcela mínima para todos os partidos regularmente registrados.
Criado em 2017 após a proibição do financiamento empresarial de campanhas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Fundo Eleitoral tornou-se a principal fonte de recursos públicos para as disputas eleitorais no Brasil. Os valores são liberados apenas em anos de eleição e devem ser utilizados exclusivamente nas campanhas dos candidatos.
O Fundo Eleitoral não deve ser confundido com o Fundo Partidário. Enquanto o primeiro financia exclusivamente as campanhas eleitorais, o segundo é destinado à manutenção das atividades administrativas e estruturais dos partidos políticos ao longo do ano.
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