Fundo Municipal Desportivo
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Informativo SEMEL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na quarta-feira (3) a distribuição dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recurso público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais de 2026. Ao todo, 30 partidos com registro ativo na Justiça Eleitoral terão acesso aos valores para custear as disputas de outubro.
A divisão dos recursos reforça o peso das maiores legendas do país no cenário político nacional. Juntos, PL, PT e União Brasil irão concentrar cerca de 40% de todo o montante disponibilizado pelo fundo.
O Partido Liberal (PL) receberá a maior fatia, com aproximadamente R$ 881 milhões. Em seguida aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 615 milhões, e o União Brasil, que ficará com R$ 526 milhões. Os demais recursos serão distribuídos entre outras 27 siglas habilitadas a participar das eleições.
A repartição do Fundo Eleitoral segue critérios estabelecidos pela legislação. Do total, 2% são divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 35% levam em consideração a votação obtida pelas legendas para a Câmara dos Deputados na última eleição. A maior parcela, equivalente a 48%, é distribuída conforme o tamanho das bancadas na Câmara Federal, enquanto os 15% restantes consideram a representação dos partidos no Senado.
Na prática, o modelo beneficia as legendas com maior presença no Congresso Nacional, embora assegure uma parcela mínima para todos os partidos regularmente registrados.
Criado em 2017 após a proibição do financiamento empresarial de campanhas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Fundo Eleitoral tornou-se a principal fonte de recursos públicos para as disputas eleitorais no Brasil. Os valores são liberados apenas em anos de eleição e devem ser utilizados exclusivamente nas campanhas dos candidatos.
O Fundo Eleitoral não deve ser confundido com o Fundo Partidário. Enquanto o primeiro financia exclusivamente as campanhas eleitorais, o segundo é destinado à manutenção das atividades administrativas e estruturais dos partidos políticos ao longo do ano.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (3), o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, tomada por maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, considerou que a exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício previdenciário.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019 que alteraram as regras da aposentadoria especial. Entre os pontos questionados estavam a instituição de idade mínima para a concessão do benefício, a vedação à conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em relação às regras anteriores.
Segundo a entidade, as mudanças violariam direitos fundamentais ligados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à seguridade social.
Prevaleceu, no julgamento, o entendimento apresentado na sessão de hoje pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial obriga trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição exigidos pela Constituição, conforme a atividade exercida, a permanecer mais tempo em atividade, muitas vezes sujeitos aos mesmos agentes nocivos que justificam o tratamento previdenciário diferenciado, o que leva à sua inconstitucionalidade.
De acordo com Mendonça, isso contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador exposto a condições prejudiciais. Para o ministro, a exigência de idade mínima transforma um benefício destinado a afastar o trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolonga sua permanência nessas condições.
Em relação aos demais pontos, Mendonça entendeu que a Constituição Federal permite ao Legislativo alterar as regras previdenciárias para buscar maior equilíbrio financeiro do sistema, o que inclui a proibição de converter em tempo comum o período trabalhado em regime especial após a reforma e, também, a adoção de novos critérios de cálculo do benefício.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O dispositivo também foi declarado inconstitucional pelo ministro presidente, Edson Fachin, e pela ministra Rosa Weber (aposentada).
O relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), havia votado pela constitucionalidade de todos os itens questionados. Para ele, as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência são uma opção legítima para assegurar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, sem violar cláusulas pétreas nem suprimir a proteção a trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Em sentido oposto, o ministro Edson Fachin declarava a inconstitucionalidade dos três dispositivos. Segundo ele, a exigência de idade mínima, a vedação à conversão do tempo especial em comum e a possibilidade de redução do valor do benefício comprometeriam a função protetiva da aposentadoria especial e atingiriam o núcleo essencial do direito fundamental à previdência social. A posição foi acompanhada pela ministra Rosa Weber (aposentada).
ESPORTE

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a transferência dos recursos dos precatórios do Fundef para as contas indicadas pelo Governo do Maranhão. A informação foi divulgada na segunda-feira (1º) pelo governador Carlos Brandão (PSB), que afirmou aguardar apenas a conclusão dos procedimentos administrativos para anunciar o calendário de pagamento aos beneficiários.
Em publicação nas redes sociais, Brandão informou que a decisão já autorizou a liberação dos valores para as contas estaduais. “Estamos aguardando a liberação definitiva para divulgação do calendário de pagamento. Esse recurso tem dono e estamos trabalhando para garantir o cumprimento efetivo desse direito”, declarou o governador.
De acordo com despacho assinado por Fachin, a Caixa Econômica Federal foi oficiada, com urgência, para realizar a transferência eletrônica dos recursos. A decisão contempla a terceira parcela do montante incontroverso e a primeira prestação referente ao acordo homologado pelo STF.
Pela determinação, 40% dos recursos — cerca de R$ 754,8 milhões — serão destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental. Os outros 60%, equivalentes a aproximadamente R$ 1,13 bilhão, deverão ser utilizados para o pagamento, na forma de abono, aos profissionais do magistério que têm direito aos valores decorrentes dos precatórios do Fundef.
No despacho, o ministro destacou que a transferência deve observar rigorosamente a destinação constitucional dos recursos e determinou que, após o cumprimento da medida, os autos retornem ao relator para acompanhamento do processo.

A União cumpriu o prazo previsto na legislação eleitoral (1º de junho) e já disponibilizou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os R$ 4,9 bilhões destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Gerais de 2026. Os recursos serão distribuídos aos partidos conforme os critérios legais.
Entre os critérios de divisão dos valores, estão o desempenho dos partidos nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados e o número de representantes eleitos no Congresso Nacional. Após o recebimento dos recursos, cabe às direções partidárias definir como será feita a distribuição interna entre candidaturas e federações.
Renúncia
A legislação também garante aos partidos o direito de renunciar ao recebimento do FEFC. Nesses casos, a decisão deve ser comunicada formalmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 1º de junho, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.605/2019.
Uso dos recursos
O uso dos recursos do Fundo Eleitoral deve observar regras específicas de transparência e prestação de contas. Os valores podem ser utilizados para despesas relacionadas à campanha, como produção de material gráfico, impulsionamento de conteúdo na internet, contratação de pessoal, aluguel de espaços para eventos, transporte e serviços de comunicação.
Além disso, a Justiça Eleitoral fiscaliza a aplicação dos recursos e analisa posteriormente as prestações de contas apresentadas por candidatas, candidatos e partidos políticos. O descumprimento das normas pode resultar em devolução de valores ao Tesouro Nacional, desaprovação das contas e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Calendário eleitoral
Os marcos do calendário eleitoral funcionam como etapas preparatórias para a organização das eleições e ajudam a garantir previsibilidade, transparência e segurança no processo eleitoral brasileiro.
Acesse o calendário eleitoral das Eleições 2026.