quinta-feira, 31 de março de 2016

DAS INCOMPATIBILIDADES DA CASA DOS TREZE EM TUTOIA



Tutoia-Ma

Câmara em Foco, Capítulo VI


Art. 93   -   Os Vereadores não poderão



I    -   Desde a expedição do diploma

a)  Firmar ou manter contrato, com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato a cláusulas uniformes.

b)  Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum" nas entidades constantes de alínea anterior.

II  -  Desde a posse

a)  Ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que gozem de favor decorrente de contrato celebrado com o município ou nelas exercer função remunerada.

b)   Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis  "ad nutum"  nas entidades referidas na alínea "a"  do inciso I, Salvo o cargo de Secretário ou Diretor Municipal.

c)   Patrocinar causa, mesmo com vínculo informal, em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea "a" do inciso.

d)   Ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

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