quarta-feira, 20 de julho de 2016

Procuradores e juízes pedem fim de foro privilegiado em reunião com Maia



Eles querem que dez medidas de combate à corrupção sejam votadas logo.

Comissão especial foi criada para analisar propostas do Ministério Público.


Do G1, em Brasília
Representantes da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e da Associação Nacional dos Procuradores da República se reuniram ontem terça-feira (19) com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para defender o fim do foro privilegiado e pedir celeridade à votação das dez propostas de combate à corrupção apresentadas pelo Ministério Público Federal em março e que receberam mais de 2 milhões de assinaturas de apoio da população.
No dia 14 de junho, foi criada uma comissão especial para analisar os projetos e o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) foi designado relator.
“O presidente Rodrigo Maia determinou que vai dar prioridade na tramitação das 10 medidas de combate à corrupção. O dia 9 de dezembro é o Dia Nacional de Combate à corrupção e esse é o objetivo. Queremos chegar a esse dia com vários projetos passando pelo plenário da Câmara”, disse Onyx Lorenzoni.
O presidente da Ajufe, juiz federal Roberto Veloso, defendeu como prioridade o fim do foro privilegiado a autoridades e a permissão para executar prisões após decisões em segundo grau. Atualmente, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) permite prisões após decisões em segunda instância, mas não há lei sobre o assunto.
“A Ajufe, dessas dez medidas, ela luta pelo fim do foro privilegiado e pela execução da pena após julgamento em segundo grau. Estamos aqui para mostrar nossa posição, que para combater a impunidade é preciso acabar com foro privilegiado e permitir prisão”, disse.
Ele também afirmou que é contrário ao projeto que atualiza a legislação sobre abuso de autoridade. “A lei de abuso de autoridade vai ferir de morte não só Operação Lava Jato como todas as outras operações”, disse o presidente da Ajufe.
No fim do mês passado, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou uma lista de nove projetos que o Senado deveria votar com urgência. Entre as propostas, está uma que deixa mais rigorosa a legislação sobre crimes praticados por autoridades.
O texto pautado por Renan prevê, entre outros pontos, pena de 1 a 4 anos de prisão, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem “captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais”.
O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, criticou a celeridade dada ao projeto sobre abuso de autoridade. Para ele, a proposta precisa ser amplamente debatida antes da votação.
“O que causou estranheza foi a tentativa de votar [no Senado] em uma semana. O projeto tem qualidades e defeitos. Um dos defeitos punir autoridade que abrir processo que depois não tenha tido base. É natural membro do Ministério Público abrir processo e depois o juiz considerar que não havia base para isso. É do processo.  O fundamental é que o projeto volte a tramitar de maneira ordinária, pegando sugestões de órgãos envolvidos”, disse.
Propostas
As propostas que ANPR e Ajufe defendem votar incluem mecanismos para dar mais transparência para o Judiciário e o próprio MPF. Há uma proposta específica para tornar crime o enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos e outra para aumentar as penas para crimes de corrupção, que também se tornaria hediondo.

Outra proposta visa reduzir o número de recursos possíveis num processo penal e ainda acelerar ações de improbidade administrativa, envolvendo desvios de recursos.
Outro grupo de propostas envolve mudança que tem como objetivo reduzir a possibilidade de prescrição de crimes (quando se perde o direito de punir um criminoso) e diminuir procedimentos que possam anular um processo penal. Há também proposta para criminalizar o caixa 2 (doação de campanha não declarada), incluindo punição para o candidato que for beneficiário.
Também há uma proposta para permitir a prisão preventiva (antes da condenação) em casos que se comprove que o suspeito mantém recursos no exterior. Uma outra medida apresentada pretende que, no ressarcimento de recursos aos cofres públicos, o responsável deva entregar todo o patrimônio, exceto aquele que consiga provar origem lícita.
Confira abaixo cada uma das 10 medidas de combate à corrupção:
1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
– Regras para prestação de contas por parte de tribunais e procuradorias, além de investimento mínimo em publicidade de combate à corrupção, com ações de conscientização e educação;
– Testes de integridade: um agente público disfarçado poderá oferecer propina para uma autoridade suspeita; se ela aceitar, poderá ser punida na esfera administrativa, penal e cível;
– Manter em segredo a identidade de um delator que colaborar com as investigações, dando maior segurança ao informante.

2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
– Posse de recursos sem origem comprovada e incompatível com a renda do servidor se tornaria crime, com pena de 3 a 8 anos de prisão.

3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
– Punição mínima por corrupção (recebimento de vantagem indevida em troca de favor) passaria de 2 para 4 anos de prisão. Aumenta também o prazo de prescrição (quando se perde o direito de punir), que passaria de 4 para 8 anos;
– Quanto maior o volume de dinheiro envolvido, maior a pena. Até R$ 80 mil, pena varia de 4 a 12 anos. Se a propina passar de R$ 80 mil, pena será de 7 a 15 anos. Se for maior que R$ 800 mil, prisão será de 10 a 18 anos. Caso seja superior a R$ 8 milhões, punição será de 12 a 25 anos de prisão.

4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
– Trânsito em julgado (declarar a decisão definitiva) quando o recurso apresentado for protelatório ou for caracterizado abusivo o direito de recorrer;
– Mudança nas regras para apresentação de contrarrazões em segunda instância, revogação dos embargos infringentes, extinção da revisão do voto do relator no julgamento da apelação, mudança na regra dos embargos de declaração, do recurso extraordinário e dos habeas corpus em diversos dispositivos;
– Possibilidade de execução provisória da pena após o julgamento na instância superior.

5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa
– Acaba com fase preliminar da ação de improbidade administrativa e prevê agravo retido contra decisão que receber a ação;
– Criação de turmas, câmaras e varas especializadas no âmbito do Poder Judiciário;
– Instituição do acordo de leniência para processos de improbidade administrativa – atualmente existente apenas em processos penais, na forma de delação premiada; e administrativos, na apuração dos próprios órgãos públicos.

6) Reforma do sistema de prescrição penal
– Fim da “prescrição retroativa”: pela qual o juiz aplica a sentença ao final, mas o prazo é projetado para o passado a partir do recebimento da denúncia.

7) Ajustes nas nulidades penais
– Restringir as nulidades processuais a casos em que são necessários;
– Introduzir o balanço de custos e benefícios na anulação de um processo.

8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do ‘caixa dois’
– Responsabilidade objetiva dos partidos políticos pelo caixa 2. Com isso, o partido poderá ser punido mesmo se não ficar provada culpa do dirigente partidário, mas ficar comprovado que a legenda recebeu recursos não declarados à Justiça Eleitoral;
– Quanto mais grave, maior a punição: além de multas maiores, o partido poderá também ter o funcionamento suspenso se for reincidente ou mesmo ter o registro cancelado.

9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
– Possibilidade de prisão preventiva (antes da condenação, por tempo indeterminado), caso se comprove que o suspeito mantenha recursos fora do país.

10) Recuperação do lucro derivado do crime
– Confisco alargado: obriga o criminoso a devolver todo o dinheiro que possui em sua conta, exceto recursos que comprovar terem origem lícita;
– Ação civil de extinção de domínio: possibilita recuperar bens de origem ilícita, mesmo que não haja a responsabilização do autor do fato ilícito, em caso de morte ou prescrição, por exemplo.

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