quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Município de Balsas deve indenizar criança que sofreu acidente em transporte escolar


Educação e Justiça


Imagem divulgação
A menor, atualmente com 10 anos de idade, teve o dedo amputado em veículo escolar.
O município de Balsas foi condenado a pagar  indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil (trinta mil reais) e indenização por danos estéticos no valor de R$ 30 mil (trinta mil reais), por acidente sofrido em transporte escolar disponibilizado pelo Município e que resultou na amputação de parte de um dedo da menor I.L.S. Os valores devem ser acrescidos de juros moratórios de 0,5% ao mês (caderneta de poupança) e atualização monetária segundo o INPC, consta do documento.
 
Segundo a ação, no dia 20 de maio de 2013 a criança, atualmente com 10 anos de idade, moradora do Povoado Renascer, na zona rural de Balsas, acidentou-se ao descer do caminhão Ford 400, ano/modelo 1995, carroceria aberta, disponibilizado pelo Município para o transporte escolar de 10 (dez) alunos da região.
Ainda segundo a ação, no momento da descida o quarto dedo da mão esquerda da aluna ficou preso na carroceria do caminhão, "sofrendo a amputação traumática da falange proximal do referido membro". A ação relata ainda as fortes dores sofridas "dia e noite" pela autora, o abalo psicológico diante do sofrimento e as limitações ocasionadas pela falta do dedo.
 
A juíza afirma, em suas fundamentações, que a análise do processo deixa claro que "o acidente efetivamente se deu em face da utilização de veículo inadequado para o transporte escolar na municipalidade, mormente considerando ser este de carroceria aberta, sem qualquer proteção às crianças e adolescentes - uma vez que destinada ao transporte de mercadorias - o que revela a precariedade nas condições de segurança do meio de transporte em questão". Segundo a magistrada, o motorista do veículo envolvido no acidente confirmou o vínculo do Município com a empresa de transporte escolar para a qual prestava serviços. Ainda segundo a magistrada, o motorista atestou o corte do dedo da autora e a falta de segurança no serviço público prestado.

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