quinta-feira, 7 de julho de 2016

Justiça Eleitoral da "Comarca de Tutoia" realiza Audiência Pública nesta quinta-feira(7)


Dr. Rodrigo Otávio Terças Santos - Juiz Eleitoral da Comarca de Tutoia. Explica


Audiência Pública

Pré-Candidatos a Prefeito, vereadores, presidentes de Partidos, sociedade, participam da AUDIÊNCIA PÚBLICA, realizada na tarde de quinta-feira(7), no AUDITÓRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no centro de Tutoia, onde o JUIZ DE DIREITO DA COMARCA, na pessoa do MM Terças, da Justiça Eleitoral,  orientando todos os presentes durante quatro horas de palestra onde foram apontados quais serão as regras da lei eleitoral, nessas eleições/2016, aplicadas entre os Candidatos que terão que seguir as normas rigidamente.

A equipe do Cartório Eleitoral, na pessoa do Sr. Marçol, e Dr. Rodrigo Terças, da Zona Eleitoral, asseguraram que nessas eleições municipais nesse município, os trabalhos já estão bem adiantados o que tange as estruturas para realização da eleição, em virtude de cobrir os dois municípios vizinhos, PAULINO NEVES E TUTOIA.

As orientações e limitações da Justiça Eleitoral, pois em cheque a exclusão de várias dúvidas o que pode ou não o candidato de cada partido ou coligação. Por exemplo: Abertura de contas, CNPJ, e a data antecipada em atender as normas da justiça com os documentos exigidos e entregues em tempo certo, sem ter que deixar para última hora e correr os riscos de serem prejudicados em iniciar suas propagandas liberadas.

Disse Rodrigo Terças(Juiz). Esperá um apoio dos candidatos e dos partidos, em contribuir nessas eleições, um fiscalizando o outro. Era esperado na tarde de quinta-feira(7),  para "Audiência" a presença de um bom público, em razão da grande relevância que é o Tema Eleitoral. Mas um público limitado esteve das 14:00 horas até às 18:30. Outras informações na palestra do MM, foi que essas eleições virá com fortes aparato policial e reforço do exercito brasileiro, diante das experiências vivenciadas nas últimas eleições de 2012, que percebeu -se a falta de uma grande força de segurança policial, em principais pontos estratégicos da região em zonas de votações.

   Juiz. Dr. Rodrigo Otávio Terças Santos, da Comarca de de Tutoia-Ma.
    Partidos, Pré-Candidatos-Sociedade, no Auditório da Secretaria de Educação. AUDIÊNCIA
    Chefe do Cartório Marçol, explica as regras da Campanha Eleitoral e as proibições

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Exigências da Justiça Eleitoral

Dados Pessoais: Nome completo, Título de eleitor, CPF, Identidade e órgão expedidor, Data, Estado e Município de Nascimento, Nacionalidade, Sexo, Grau de Instrução, Estado civil, Ocupação(e se, for caso, nome da autoridade a qual está subordinado), Local de trabalho, Função, se ocupou nos últimos seis meses cargo ou função na administração pública e correio eletrônico:

Dados do candidato:Partido: Cargo, Nome para constar na urna eletrônica, número Endereço de página da Internet, se concorre à reeleição e qual cargo eletivo ocupa, quais eleições já concorreu, Telefone comercial, móvel, fax e residencial, sendo que é obrigatório o fornecimento do número do fax e dos endereços completos nos quais, em um deles o candidato receberá notificações da Justiça Eleitoral e, no outro, para a atribuição de CNPJ, que podem ser iguais.

Fotografia recente e digitalizada: inclusive dos candidatos a vice-prefeito, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte.(Lei nº 9.504/1997, art. 11, 1º inciso VIII): a) dimensões 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura; b) profundidade de cor; 8 bpp em escala de cinza; c) cor de fundo; uniforme preferencialmente branca; d) características; frontal(busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.

Declaração de bens; Obs; Caso o candidato possua bens, deverá especificar o tipo do bem descrevê-lo e informar seu valor.

4. Proposta defendida, em uma via imprensa (para candidatos a Prefeito)
5. Comprovante de escolaridade 
6. Cópia de documento oficial de identificação
7. Certidão criminal de 1º e 2º da Justiça Federal(Seção Judiciária do Maranhão), disponível no site www.trfl.jus.br
8. Certidão criminal de 1º e 2º da Justiça Estadual e Juizado Especial Criminal, (www.tjma.jus.br-Certidão Estadual-Certidão para fins Eleitorais).
9. Certidão para candidatos com foro especial, além das citadas nos itens 7 a 9:
. Senador e Deputado Federal: Certidão do STF e do Congresso Nacional 
. Prefeito: Certidão do TJMA, do TRF1 e Certidão da Câmara Municipal
. Deputado Estadual, Certidão do TJMA e Certidão da Assembleia Legislativa
. Militares: Comprovante de afastamento ou agregação (CF, art.14 inciso 8º, 1 e 11), Certidão do TJM ou STM, dependendo do cargo que ocupa.

Prova de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso.

Atenção: 

Não é necessário a apresentação de certidão de filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e de inexistência de crimes eleitorais, no entanto é fundamental que o Pré-Candidato consulte a regularidade dos referidos requisitos.

O rol das certidões acima não é taxativo, devendo ser ventiladas outras certidões previstas na legislação, em especial na Lei Complementar nº 64/90



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