sexta-feira, 8 de julho de 2016

O que precisa apresentar o candidato.(?) Prefeito e Vereador nessas eleições a Justiça Eleitoral


Eleições 2016

Exigências da Justiça Eleitoral

Dados Pessoais: Nome completo, Título de eleitor, CPF, Identidade e órgão expedidor, Data, Estado e Município de Nascimento, Nacionalidade, Sexo, Grau de Instrução, Estado civil, Ocupação(e se, for caso, nome da autoridade a qual está subordinado), Local de trabalho, Função, se ocupou nos últimos seis meses cargo ou função na administração pública e correio eletrônico:

Dados do candidato:Partido: Cargo, Nome para constar na urna eletrônica, número Endereço de página da Internet, se concorre à reeleição e qual cargo eletivo ocupa, quais eleições já concorreu, Telefone comercial, móvel, fax e residencial, sendo que é obrigatório o fornecimento do número do fax e dos endereços completos nos quais, em um deles o candidato receberá notificações da Justiça Eleitoral e, no outro, para a atribuição de CNPJ, que podem ser iguais.

Fotografia recente e digitalizada: inclusive dos candidatos a vice-prefeito, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte.(Lei nº 9.504/1997, art. 11, 1º inciso VIII): a) dimensões 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura; b) profundidade de cor; 8 bpp em escala de cinza; c) cor de fundo; uniforme preferencialmente branca; d) características; frontal(busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.

Declaração de bens; Obs; Caso o candidato possua bens, deverá especificar o tipo do bem descrevê-lo e informar seu valor.

4. Proposta defendida, em uma via imprensa (para candidatos a Prefeito)
5. Comprovante de escolaridade 
6. Cópia de documento oficial de identificação
7. Certidão criminal de 1º e 2º da Justiça Federal(Seção Judiciária do Maranhão), disponível no site www.trfl.jus.br
8. Certidão criminal de 1º e 2º da Justiça Estadual e Juizado Especial Criminal, (www.tjma.jus.br-Certidão Estadual-Certidão para fins Eleitorais).
9. Certidão para candidatos com foro especial, além das citadas nos itens 7 a 9:
. Senador e Deputado Federal: Certidão do STF e do Congresso Nacional 
. Prefeito: Certidão do TJMA, do TRF1 e Certidão da Câmara Municipal
. Deputado Estadual, Certidão do TJMA e Certidão da Assembleia Legislativa
. Militares: Comprovante de afastamento ou agregação (CF, art.14 inciso 8º, 1 e 11), Certidão do TJM ou STM, dependendo do cargo que ocupa.

Prova de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso.

Atenção: 

Não é necessário a apresentação de certidão de filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e de inexistência de crimes eleitorais, no entanto é fundamental que o Pré-Candidato consulte a regularidade dos referidos requisitos.

O rol das certidões acima não é taxativo, devendo ser ventiladas outras certidões previstas na legislação, em especial na Lei Complementar nº 64/90










Nenhum comentário:

Postar um comentário