segunda-feira, 4 de julho de 2016

Reclamação contra o presidente do TJMA é arquivada no CNJ


Além de ter utilizado documentos falsos, a denúncia não contém elementos indiciários para seu prosseguimento.
Com o objetivo de esclarecer e trazer à tona a verdade dos fatos, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informa que foi determinado, por decisão da corregedora-geral da Justiça, ministra Nancy Andrighi, o arquivamento da Reclamação Disciplinar n° 0002559-95.2016.2.00.0000, protocolada no CNJ por Benedita Neves Santos contra o presidente do TJMA, desembargador Cleones Carvalho Cunha, alegando suposto tráfico de influência, envolvendo ainda o governador do Maranhão, Flávio Dino, e o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho.
A decisão, baseada no art. 8°, inciso I do Regimento Interno do CNJ, inicialmente, determina o arquivamento sumário da denúncia por considera-la anônima. Isso porque, apesar de constar a identificação da requerente nos autos, ficou constatada através de informações técnicas da Superintendência de Polícia Técnico-científica do Estado do Maranhão a inexistência do cadastro para o RG informado da inicial, ressaltando ainda que “todos os indícios evidenciam tratar-se de comentos falsos”.
Também foram acostados dos autos certidão da Companhia Energética do Maranhão dizendo que o “documento juntado pela reclamante a fim de comprovar seu endereço também não espelha a realidade”. E para justificar ainda mais a sua decisão de arquivamento sumário por denúncia anônima, a ministra cita a certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão informa que Benedita Neves Santos (reclamante na inicial), “filha de Eugênia Neves Santos, nascida em 08/04/1947, não está incluída no Cadastro Nacional de Eleitores.
SEM PROVAS – Para a ministra Nancy Andrighi, ainda que a reclamante existisse de fato e a denúncia não fosse baseada em documentos inexistentes e não sendo mais considerada anônima, o exame da denúncia revela que não constam “elementos indiciários [provas] mínimos capazes de servir de suporte às alegações constantes da inicial”, impedindo a continuidade do trâmite do procedimento na Corregedoria Nacional de Justiça.
Por fim, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Carvalho Cunha, reforça o seu compromisso com a transparência, verdade e correção tanto em sua vida pessoal, quanto em sua trajetória profissional, atualmente, como chefe do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
Assessoria de Comunicação do TJMA

Nenhum comentário:

Postar um comentário