segunda-feira, 4 de julho de 2016

TSE altera divisão no tempo de TV dos partidos para eleições de 2016


Tempo retornará a partido original quando deputado usar nova legenda como ‘ponte’

O Globo
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão na sexta-feira que vai alterar a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio entre os partidos já para as eleições de 2016. A Corte decidiu que no caso de um deputado federal ter saído de um partido pelo qual foi eleito para fundar uma nova legenda, e depois se filiou a uma terceira agremiação, o tempo de TV volta para o partido original.
A medida, na prática, penalizará especialmente o Partido da Mulher Brasileira (PMB), que foi fundado em 2015 com a adesão de 20 deputados e tem hoje apenas um titular. O tempo relativo aos outros 19 parlamentares voltará para a legenda original de cada um deles.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a decisão era “didática e pedagógica” para evitar abusos que vem ocorrendo na criação de legendas como forma de burlar às regras da fidelidade partidária. Ele criticou ainda a forma como são feitas as negociações de coligações eleitorais.
— O que se fala à boca pequena é que essas negociações que ocorrem entre partidos sobre o tempo de TV são proibidas para menores de 18 anos — afirmou o ministro.
Ele classificou como um erro da Corte ter permitido que o deputado carregasse o tempo de TV e os recursos do fundo partidário quando fosse para uma legenda recém-criada.
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— Sou contra a criação generosa de partidos políticos. Acredito que erramos na ampliação desse modelo — disse.
FUNDO PARTIDÁRIO ENTRA NA CONTA
A divisão dos recursos do fundo partidário também se submeterá à mesma regra, segundo Gilmar Mendes. A ministra Maria Thereza de Assis Moura já tinha adotado este entendimento em decisão de quarta-feira ao tratar do tema do fundo partidário de forma monocrática. Gilmar criticou a existência de “donatários” de partidos.
O presidente do TSE destacou que com as novas regras de financiamento eleitoral, que proíbem contribuições de pessoas jurídicas, caberá à Justiça Eleitoral reforçar a vigilância tanto sobre o “caixa dois” quanto a tentativa de se burlar as regras por meio de uso de bancos de dados de CPFs para justificar o recebimento de recursos. Gilmar Mendes acredita que as eleições de 2016 serão um “experimento institucional” para aprimorar o modelo para os pleitos futuros, inclusive por meio de novas mudanças na legislação.

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