terça-feira, 23 de agosto de 2016

Lewandowski rejeita pedido de Dilma para anular etapa do impeachment

Defesa alegou que decisão de pronúncia não seguiu devido processo legal. Presidente do STF disse que Corte não pode rever decisão do Senado.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou nesta terça-feira (23) um pedido da defesa da presidente afastada Dilma Rousseff para anular a votação da pronúncia, realizada no último dia 10, que deu seguimento ao processo para o julgamento final.



A defesa da presidente queria anular essa sessão alegando que questões preliminares (relacionadas ao próprio trâmite do impeachment) foram decididas de modo irregular pelo Senado. Aponta que elas foram rejeitadas em bloco pelos parlamentares, e não analisadas e votadas individual e separadamente.

Em resposta ao pedido, Lewandowski -- que também coordena o processo no Senado -- afirmou inexistirem nulidades no andamento do impeachment.
"Não vislumbro nenhuma nulidade na decisão de pronúncia proferida pelo Senado Federal. É que o fato de as prejudiciais e preliminares terem sido votadas em bloco não trouxe qualquer prejuízo à acusada", despachou o ministro.
No dia 10, por 59 votos a 21, a maioria dos senadores recomendou que Dilma fosse levada a julgamento pela Casa. Com isso, ela passou à condição de ré no processo. A decisão final sobre o impedimento começa a ser tomada na próxima quinta-feira (25).


Na votação de pronúncia, antes de analisar o mérito do caso (as chamadas pedaladas e os decretos de créditos suplementares), os senadores rejeitaram diversas preliminares.

Nelas, a defesa alegava, por exemplo, que o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) não poderia ser o relator do processo por ser do PSDB e que era necessário que o Congresso analisasse as contas de governo de 2015 antes do julgamento do impeachment. Todos esses pedidos foram negados.
A defesa recorreu ao ministro Lewandowski afirmando que houve violação do devido processo legal e do direito de defesa porque preliminares, questões sobre o andamento da votação e de direitos da defesa, não poderiam ser votadas de forma conjunta.
Ao negar o pedido, o ministro destacou que não cabe ao Supremo reverter a decisão do Senado.
"A Constituição de 1988, como se sabe, reservou ao STF um papel 'sui generis' nesse processo, que apresenta simultaneamente um cunho jurídico e outro político. Não lhe atribuiu qualquer competência de natureza recursal em face de decisões tomadas pelo Parlamento. [...] O STF não é -- e jamais foi -- instância recursal ordinária de decisões parlamentares", escreveu Lewandowski.

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