quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Prefeita de Bom Jesus das Silva está de volta. Cristiane Damião (PTdoB)


‘Recém cassada’, Cristiane Damião volta ao comando de Bom Jesus das Selvas



Cristiane Damião, de volta a prefeitura
Cristiane Damião, de volta a prefeitura

Com menos de uma semana cassada do cargo de prefeita de Bom Jesus das Selvas por vacância, Cristiane Damião (PTdoB) está de volta ao comando do Município.
A decisão do retorno partiu do juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza, da Comarca de Buriticupu, que considerou arbitrário o processo de cassação decidido pela Câmara de Vereadores na última sexta-feira (4).
Cristiane havia ingressado um Mandado de Segurança contra o ‘ato ilegal’ que fez com que o vice-prefeito, Abdala da Costa Sousa Filho (PSC), assumisse o lugar dela que estava vago desde que perdeu a eleição no último dia 02 de outubro para o candidato do PCdoB, Fernando Coelho.
Na decisão do retorno o juiz alega: “Deste procedimento adotado pela Câmara Municipal emergem vários vícios, desde a sua instauração. Não ocorreu respeito aos trâmites legais, o que acaba por macular o ato em seus aspectos formais. Além do mais, tendo em vista a rapidez com que o procedimento foi conduzido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, feriu-se de morte os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Impossível, pois, o afastamento do Prefeito Municipal sem a observância restrita desse procedimento legal, em caso de cometimento de suposta infração político-administrativa, em consonância com o caso em testilha.“
E conclui: “Ante o exposto, DEFIRO a liminar pretendida, para DETERMINAR a SUSPENSÃO dos efeitos: 1. Da Resolução Legislativa nº 007/2016- GPCMV; 2. Da Sessão de Afastamento/Cassação da impetrante, e por conseguinte, o ato que empossou o Vice-Prefeito no cargo de Prefeito Municipal de Bom Jesus das Selvas/MA; restabelecendo a Impetrante ao Cargo de Prefeita Municipal, até julgamento final, tendo em vista que não foi observado o procedimento legalmente entabulado pela legislação vigente, em especial pela inobservância do “quorum” qualificado de 2/3 (dois terços).”

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