terça-feira, 1 de novembro de 2016

Transição é preciso. O encerramento de cada exercício financeiro, principalmente no último ano de mandato


O Governo Federal apresenta aqui um instrumento de gestão pública para estimular a institucionalização da transição governamental no âmbito municipal. Partimos da experiência federal regulada pela Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, e pelo Decreto nº 4.298, de 11 de julho de 2002, motivados pelas propostas do Comitê de Articulação Federativa – CAF, consolidadas na Agenda Nacional de Apoio à Gestão dos Municípios. Com o objetivo de contribuir neste processo, o Governo Federal reuniu informações e orientações necessárias quanto aos procedimentos a serem observados no momento de transição pelos prefeitos(as), vereadores(as) e presidentes(as) de Câmaras Municipais que estão deixando seus cargos. O encerramento de cada exercício financeiro, principalmente no último ano de mandato, exige uma série de providências a serem adotadas e uma maior atenção de todos aqueles que lidam com a Administração Pública. Por isso, o Governo Federal considera importante divulgar os critérios para o cumprimento das diversas obrigações legais e as sugestões para uma transição democrática e republicana entre os governantes municipais. A expectativa é a de contribuir para a manutenção do planejamento, dos projetos e programas governamentais e para a continuidade das ações públicas de maneira eficiente, eficaz e transparente. As orientações trazidas resumem as principais providências a serem adotadas pelos(as) prefeitos(as) e presidentes(as) de Câmaras Municipais, previstas na Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), bem como aquelas providências relativas à fixação dos subsídios dos agentes políticos e dos gastos da Câmara Municipal. Além dessas orientações, é importante a consulta aos manuais ou recomendações eventualmente existentes no âmbito dos Tribunais de Contas (Estadual/Municipal) e dos dispositivos existentes sobre a matéria em suas leis orgânicas ou em leis estaduais. Por fim, o Governo Federal reafirma a importância da relação de respeito e diálogo com os prefeitos municipais construída ao longo desses quatro anos, que contribuiu para o fortalecimento do Comitê de Articulação Federativa – CAF e para o acompanhamento dos temas e projetos de interesse dos municípios brasileiros. Subchefia de Assuntos Federativos Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

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