ENTENDA COMO FUNCIONA O IMPOSTO SINDICAL DESCONTADO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES REFERENTE AO MÊS DE MARÇO
O imposto sindical é previsto na Legislação em vigor com referido desconto anual, sendo que o valor é condizente a 01 (um) dia de trabalho capitalizado, ou seja, dividindo-se o total da remuneração referente ao mês de março do corrente ano por 30 dias, descontando o valor de um dia de trabalho.
O desconto baseia-se em determinação legal contida na CLT, independente de filiação sindical, devendo o mesmo ocorrer anualmente nos rendimentos do mês de março de cada ano com obrigatoriedade de efetivação de desconto pela entidade empregadora, sob pena de responsabilidade do gestor.
Logo, o imposto sindical passou a ser obrigatório, tanto na esfera pública, quanto na privada, não sendo um imposto municipal, mas sim Federal, onde o desconto é pra todos os servidores do país.
Veja abaixo a Notificação Extrajudicial enviada ao município de Tutóia pela FETRAM no dia 1º de março com a cobrança do referido imposto.
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