O que é imposto sindical?
Existem posicionamentos contra e a favor
Contribuição Sindical
A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, essa contribuição, criada na década de 40 para fortalecer o movimento sindical, deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento dos empregados, no mês de março de cada ano.
Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais devem descontar o imposto sindical correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo na época do pagamento. A contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.
Já os empregadores devem pagar, todos os anos, a Contribuição Sindical Patronal. O pagamento do imposto é proporcional ao capital social da empresa. As alíquotas aplicadas variam de 0,02% a 0,8%.
Atualizado em outubro de 2015
Projeto proíbe cobrança da contribuição sindical obrigatória de servidor
A cobrança de contribuição sindical dos servidores e empregados públicos pode deixar novamente de ser obrigatória. Projeto do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) busca reverter a recente instrução normativa do Ministério do Trabalho que determinou o recolhimento da contribuição, que representa o valor pago por um dia de trabalho ao ano e que já é paga pelos empregados na iniciativa privada.
Uma das atribuições do Congresso é sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem o poder regulamentar. Para Sérgio Petecão, o Ministério do trabalho não poderia ter editado a norma porque a relação empregatícia dos servidores públicos não é regida pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT). Permitir que esse tipo de matéria seja regulamentada por órgão do Poder Executivo, segundo o senador, fere a autonomia dos entes federados.
Em pronunciamento na quarta-feira (22), o senador disse considerar injusto que o governo "faça festa" com o dinheiro dos servidores em um período de dificuldades financeiras. Para ele, caberia ao Congresso, não ao Poder Executivo, a responsabilidade de legislar sobre o tema.
— Poderão ser recolhidos mais de R$ 160 milhões para os cofres das centrais sindicais. Isso é muito dinheiro, gente. Isso é muito dinheiro para tirar do bolso do trabalhador — protestou.
O projeto (PDS 30/2017) está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a indicação de relator.
Senado Federal
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