Cármen Lúcia diz que prisão após condenação em segunda instância não voltará à pauta do STF
Em 2016, Supremo autorizou prisão de condenado em segunda instância. É o caso do ex-presidente Lula, que teve a condenação em primeira instância confirmada pelo TRF-4 (segunda instância).
A presidente do Supremo Tribunal Federal disse nesta terça-feira (30) que não vai colocar em pauta a rediscussão da prisão de condenado após julgamento em segunda instância.
A ministra Cármem Lúcia afirmou que a questão foi decidida em 2016, quando o Supremo autorizou prisões a partir da segunda instância e que não há por que voltar ao assunto agora.
Em um jantar nesta segunda-feira (29) com jornalistas, ela foi perguntada se, com a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o tema voltaria à pauta.
Cármem Lúcia respondeu que pautar o assunto em função de um caso específico seria “apequenar o Supremo”.
Nesta terça, em entrevista ao repórter Marcos Losekann, ela explicou o que pensa do assunto, falou sobre o fim do recesso do Judiciário e o que esperar do Supremo.
Repórter – Ministra, vai começar mais um ano do Judiciário. Qual é a sua expectativa para 2018?
Cármen Lúcia – Em primeiro lugar, que a gente possa implementar cada vez mais a eficiência do Supremo Tribunal Federal de uma forma específica, que é o que o cidadão espera. Mais rapidez nos julgamentos, mais eficiência. Portanto, e é este o empenho do Supremo Tribunal Federal especificamente para o ano de 2018.
Repórter – Ultimamente, tem se falado muito, ministra, da questão da segunda instância. A senhora, recentemente, num jantar, comentou essa questão. O Supremo está sob pressão para votar isso?
Cármen Lúcia – Em primeiro lugar, o Supremo não se submete a pressões para fazer pautas. Em segundo lugar, a questão foi decidida em 2016 e não há perspectiva de voltar a esse assunto.
Repórter – A senhora acha que não é o caso de voltar?
Cármen Lúcia – Não há pauta sobre isso neste momento. Portanto, não há o que se cogitar neste momento.
Repórter – E se um ministro trouxer o assunto à mesa?
Cármen Lúcia – Direito do ministro. Mas aí é em mesa, não é em pauta.
Repórter – Quem decide a pauta é a senhora?
Cármen Lúcia – A pauta é da presidência. O que você coloca como processos em mesa é assunto que diz respeito a processos muitos específicos e, aí sim, que não são sujeitos à pauta.
Repórter – A senhora disse que apequenaria o Supremo. A senhora acha que trazer esse assunto agora seria casuístico?
Cármen Lúcia – Não há agora este assunto para ser pautado. Isso que eu disse. E, portanto, relativamente a um dado específico, não há do que se cogitar agora.
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