Para Gilmar, nomear mulher de vice-prefeito como secretária não é nepotismo
A Súmula Vinculante 13, que proíbe nepotismo na Administração Pública, não se aplica a cargos de natureza política. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra ato do prefeito do município de Queimados, que nomeou para o cargo de secretária municipal de Saúde a mulher do vice-prefeito.
O MP sustenta que a nomeação caracteriza nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante 13. Alega que a conduta do prefeito viola princípios constitucionais ao beneficiar interesse do grupo familiar de seu aliado político. Afirma ainda que não há no texto da súmula qualquer exceção aos cargos de secretários municipais.
O relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes, ao negar seguimento ao pedido explicou que o Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário 579.951, firmou entendimento no sentido de que não se aplica o enunciado da Súmula Vinculante 13 aos cargos de natureza política.
Gilmar afirma que, na ocasião, acompanhou voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela inexistência da prática de nepotismo cruzado em relação aos cargos de natureza política.
“No caso em tela, a secretária de saúde foi nomeada para desempenhar cargo que possui natureza evidentemente política. Logo, não se constata, de plano, violação à Súmula Vinculante 13 pelos atos reclamados”, disse.
O ministro explicou, ainda, que o instituto da reclamação não é adequado para investigar a presença de elementos caracterizadores do nepotismo, o que, no caso concreto, seria a análise da aptidão técnica da agente política em questão.
A decisão do ministro foi tomada antes do início do recesso forense.
Fonte: STF e Conjur
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