terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Comunidade "Cajueiro-Tutóia" tem posse da área de Lazer - Campo de Futebol

Posse da área de Lazer

35 anos de existência o velho campo da "Iracy" situado na comunidade Cajueiro, há poucos metros do centro da cidade de Tutóia, nos últimos meses especulações surgiram que a área de lazer onde já serviu e ainda treina com práticas esportivas dezenas de clubes tutoiense e escolhinhas de futebol seria negociado sem o consentimento da Associação daquela Comunidade. E um documento do ano de 1989, dá direito a própria comunidade ser a verdadeira titular da área de lazer.

No ano de 2013, a Câmara Municipal de Tutóia, tomou conhecimento de posseiros que tentava realizar a venda do "Campo de Futebol" nominado Campo da Iracy, e decidiu tornar público a quem pertence a propriedade. Veja um dos documentos abaixo de 2013.

Estado do Maranhão – Prefeitura Municipal

Lei nº 187/2013. Gabinete do Executivo de 10 de Abril de 2013
Dispõe sobre desaprovação para utilidade pública de bens públicos, por interesse da sociedade e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Tutóia, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições Legais e com amparo no artigo. 55, XV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo. 1º Desapropriar e tornar de utilidade pública por necessidade social a área de 12.600m2 localizada nas margens direita da Avenida Aeroporto, denominado campo da Iracy, medindo 150 mts de frente para o norte, limitando-se com os terrenos dos Sr. Edilso Pereira; terreno do Sr. Tecoteco e com o terreno do Sr. Cabral; 150 mts para o sul limitando-se com a vala de esgotamento de águas pluviais da cidade; 84 mts para o Leste limitando-se com loteamento, 84 mts. Para o poente Limitando-se com terrenos alagadiços e manguezais, o terreno hora desapropriado fica em área de preservação ambiental. Fica determinado por esta Lei a sua incorporação desta em área ao patrimônio do Município tornando-o de utilidade pública de bem de uso comum do povo para prática de atividades esportivas.
Artigo. 2º Revoga todo e quaisquer documentos que tenha sido concedido em benefício de alguém pela Prefeitura Municipal.
Artigo. 3º Esta Lei entrará em vigor logo após sua aprovação e publicação em edital oficial do município.
Artigo. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeito do ano de 2013, sancionou. Raimundo Nonato Abraão Baquil



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