Brecha do caixa dois
A Câmara concluiu na noite de quarta-feira (18) a votação do projeto que altera a legislação dos partidos e que promove uma minirreforma eleitoral. Os deputados conseguiram manter a espinha dorsal da medida articulada pela Casa, mesmo após as tentativas do Senado de alterar significativamente o projeto. Dispositivos vistos como prejudiciais à transparência nas eleições, retirados na votação do Senado, foram resgatados pelos deputados – tal como a brecha que permite o caixa 2. O texto vai agora à sanção presidencial.
Havia pressa para a aprovação do projeto entre as lideranças da Câmara, porque, para que as novas regras possam valer para as eleições municipais no ano que vem, a lei tem de ser publicada no máximo um ano antes de 4 de outubro de 2020.
Ao final da tramitação, a medida acabou mantendo a maior parte das benesses aos partidos. Veja os principais pontos aprovados:
Autorização para usar recursos públicos, do Fundo Partidário, para diversos fins: construção de sede partidária; pagamento de juros, multas e débitos eleitorais; compra ou locação de bens móveis e imóveis; pagamento de serviços advocatícios em processos individuais de candidatos relacionados às eleições; e pagamento para impulsionamento de conteúdos na internet.
Anistia a multas eleitorais.
Volta do tempo de propaganda partidária em rádio e TV.
Brecha para aumento do valor destinado ao Fundo Eleitoral: o montante de recursos será definido na lei orçamentária para 2020, de acordo com o percentual de emendas de bancada com execução obrigatória.
Uso do fundo abre brecha para caixa 2
Na opinião de analistas, a ampliação do uso do Fundo Partidário para despesas como o pagamento de advogados e outros fins pode acabar facilitando a ocultação da contabilidade das campanhas. Isso porque essas despesas não serão declaradas como gastos eleitorais, fazendo com que seja mais fácil para partidos e candidatos excederem o limite de despesas de campanha.
Além disso, esse tipo de consultoria também poderá ser pago por pessoas físicas, em valores superiores ao permitido para doações eleitorais. Com isso, as doações podem ser maiores do que o permitido, já que a Justiça Eleitoral não terá como fiscalizar a entrada dos recursos. Há o risco, também, de que o dinheiro seja utilizado para outros fins que não o da consultoria advocatícia.
Assessoria senado
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