Barroso proíbe governo de fazer eventuais campanhas contrárias ao isolamento social
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na terça-feira (31) proibir eventuais novas campanhas de publicidade do governo federal que não estejam alinhadas com as recomendações do Ministério da Saúde para o combate ao novo coronavírus.
O ministro atendeu em decisão liminar (provisória) a dois pedidos – um do partido Rede Sustentabilidade e outro da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, apresentados nesta segunda-feira (30).
“Defiro a cautelar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que ‘O Brasil Não Pode Parar’ ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população. Determino, ainda, a sustação da contratação de qualquer campanha publicitária destinada ao mesmo fim”, escreveu o ministro Barroso.
Nas ações, o partido e a confederação apontam que a campanha “O Brasil não pode parar” desrespeita as regras previstas para a publicidade institucional – que deve ser educativa e voltada para a orientação da população. Afirmam também que a elaboração do material foi feita a partir de um contrato firmado, sem licitação, entre o governo e uma empresa de comunicação, no valor de R$ 4,8 milhões.
No último sábado (28), a juíza Laura Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, tomou uma decisão – atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Estado assinado por 12 procuradores – na qual proibiu o governo federal de veicular por quaisquer meios peças de propaganda da campanha “O Brasil não pode parar”.
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