TJ paga mais um lote de precatórios do Estado e de Municípios do Maranhão
Em que pese os obstáculos trazidos com a pandemia do coronavírus (SARS-Cov-2), o Tribunal de Justiça do Maranhão, por sua Coordenadoria de Precatórios, prossegue com o cronograma de pagamento de precatórios em que figuram como devedores o Estado do Maranhão e alguns Municípios, em suas administrações diretas e indiretas.
As atividades estão sendo realizadas adotando os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades em saúde pública.
Precatórios do Estado do Maranhão
Atualmente, estão sendo pagos 98 precatórios devidos pelo Estado do Maranhão, a título de direitos de superpreferências, reconhecidos entre pessoas naturais portadoras de doenças graves, bem como maiores de 60 anos.
Para o caso do Estado do Maranhão, os valores individuais máximos a serem pagos em cada precatório, a título de direito de superpreferência corresponde atualmente a 100 salários mínimos (art. 100, §§2º, 3º e 4º, CF).
Caso o valor total do precatório seja maior que o valor pago a título de direito de superpreferência, o saldo somente será pago quando alcançada a posição originária do precatório na lista cronológica.
Devido à pandemia do coronavírus, a Coordenadoria de Precatórios disponibilizou a opção de os credores, apresentando dados de suas contas bancárias, receberem mediante transferência bancária.
Optaram por essa via, 56 credores, que começaram a receber seus créditos em suas respectivas contas na última sexta-feira.
Os demais credores receberão seus créditos por meio de alvarás físicos.
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