Três ministros do STF votam pela manutenção da proibição de showmícios em eleições
STF julga ação em que pode liberar a realização de showmícios nas eleições de 2022, tema aguardado por partidos e pode ampliar a participação de artistas na próxima disputa eleitoral
Fonte: 247
Sérgio Rodas, Conjur - A proibição de showmícios se justifica para resguardar a paridade de armas entre os candidatos a cargos eletivos. E a medida não afeta a liberdade de expressão, pois não impede que artistas manifestem suas opiniões políticas em apresentações próprias.
Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.970, votou nesta quarta-feira (6/10) para manter a proibição de showmícios por candidatos em eleições. O entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Toffoli, porém, disse que apresentações artísticas em eventos de arrecadação de campanha não contrariam a Constituição, no que foi seguido por Alexandre. Nunes Marques opinou pela inconstitucionalidade da prática. O julgamento será retomado nesta quinta (7/10).
O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1999, acrescentado pela Lei 11.300/2006, proíbe "a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos" e a apresentação, "remunerada ou não", de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.
O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, que dispõe que as doações poderão ser efetuadas por meio de "promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político".
Dias Toffoli apontou que a Constituição elegeu o pluralismo político como um dos fundamentos da República brasileira. Assim, a Carta Magna prestigiou a coexistência de diferentes visões de mundo, garantida pelo livre fluxo de ideias e de informações e da concorrência de candidatos de diferentes espectros políticos. Para isso acontecer, ressaltou, é necessário que haja um espaço público em que se garantam oportunidades iguais para os diferentes candidatos.
"Condiz com o princípio republicano que o exercício do direito ao voto seja fruto da livre manifestação de consciência do eleitor, pelo que merece proteção contra todo e qualquer tipo de abuso ou manipulação, de forma a garantir um processo eleitoral legítimo, autêntico, igualitário e, em última instância, efetivamente democrático. Sobre essas bases assenta-se o Estado Democrático de Direito, pois o exercício da democracia não se encerra na periodicidade dos mandatos políticos, mas pressupõe a existência de eleições tão livres, universais e equânimes quanto possível", avaliou o ministro.
De acordo com Toffoli, a proibição de showmícios "buscou evitar o abuso de poder econômico no âmbito das eleições e resguardar a paridade de armas entre os candidatos". E isso também vale para apresentações gratuitas, pois há considerável benefício ao candidato, que recebe um serviço que pode ser quantificado em dinheiro.
Além disso, showmícios podem ser considerados oferecimentos de vantagens aos eleitores, que podem associar o entretenimento à figura do político homenageado. "Nesse sentido, a norma protege, também, a livre formação de vontade do eleitor", declarou o relator.
Os showmícios, segundo o ministro, também conferem vantagem na disputa eleitoral, que pode desequilibrar a paridade de armas entre os candidatos.
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