Os ministros analisaram caso de uma idosa que chamou uma frentista de "negrinha nojenta, ignorante e atrevida". Placar ficou em 8 a 1
Metrópoles - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28/10), que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros analisaram o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.
O placar ficou em 8 a 1 para enquadrar injúria racial como crime de racismo. Seguiram essa linha os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandoewski e Luiz Fux. O ministro Nunes Marques foi o único a divergir. Gilmar Mendes não votou.
A decisão foi tomada em ação sobre o caso de uma idosa que foi condenada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Brasília a um ano de reclusão e 10 dias-multa por ter chamado uma frentista de um posto de combustíveis de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.
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