CÂMARA EM FOCO APROVA
Sancionado no município de Tutóia, de autoria do vereador Raimundo Monteiro(PDT-Tutóia), a LEI Nº 290 de 27 de setembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais como; Hoteis, pousadas, bares, moteis, casas noturnas e similares, anexar aviso em local visível sobre crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas, e da outras providências.
VEJA;
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