Bancada federal do PSB aprova federação com o PT e PCdoB; Senado alerta STF sobre erro da Câmara que pode anular lei de federações partidárias
Em reunião na quarta-feira (1), a bancada federal do PSB aprovou a federalização partidária junto com o PT e o PCdoB. A proposta recebeu 24 votos favoráveis e apenas um contrário, do deputado Heitor Schuch (RS). A decisão da bancada federal será agora submetida à apreciação da executiva nacional do PSB para definir a questão.
A federação partidária é uma novidade da legislação, tendo sido aprovada pelo Congresso neste ano como forma de salvar alguns partidos da extinção.
Ela tem o objetivo também de driblar, em termos, a proibição de que as siglas façam coligações para disputar as vagas na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas.
Nas coligações, os partidos se uniam só para disputar a eleição, em acertos que variavam de estado a estado. Abertas as urnas, eles não tinham nenhum compromisso entre si.
Já nas federações, os partidos que a compõem são obrigados a atuar de forma unitária nos quatro anos seguintes, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem várias punições.
Essa união em coligações ou federações é importante para vários partidos pois o sistema de eleição atual, o proporcional, distribui as cadeiras do Legislativo com base nos votos obtidos por todos os partidos que formam a chapa. Ou seja, quanto mais robusta a união, mais chance de eleger parlamentares.
Além disso, os partidos que não atingirem no mínimo 2% dos votos válidos nacionais para a eleição para a Câmara em 2022 perdem direito a mecanismos essenciais à sua sobrevivência, como verba pública e espaço na propaganda.
A minuta de resolução das federações divulgada pelo TSE determina que eventuais federações têm que estar aprovadas até o início de abril do ano que vem. Partidos ainda tentam convencer o tribunal a adiar esse prazo para maio. As regras finais devem ser aprovadas pela corte ainda neste mês.
Senado alerta STF sobre erro da Câmara
O Senado encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal), no último dia 24, documentos que reforçam argumento de ação que pede a anulação da Lei das Federações Partidárias (14.208/2021), o que barraria negociações em curso entre algumas das principais siglas no país.
Os ofícios do Senado, aos quais a Folha teve acesso, informam ao ministro Luís Roberto Barroso —que relata uma ação de inconstitucionalidade contra a nova regra— que um ponto da legislação aprovada neste ano pelo Congresso teve aval só dos deputados federais, não dos senadores, o que viola o sistema bicameral do Legislativo brasileiro.
Os documentos enviados ao STF no último dia 24 são assinados pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Eles se limitam a reconstituir o processo legislativo de aprovação da lei. Foram encaminhadas as duas versões do texto, a aprovada pela Câmara e a que havia sido aprovada no Senado.
O projeto das federações começou a tramitar e foi avalizado inicialmente pelo Senado, em 2015. Em 2021, a Câmara desengavetou e aprovou às pressas esse projeto a tempo de valer nas eleições de 2022 (pelo menos um ano antes). Após isso, o encaminhou à sanção de Jair Bolsonaro, que o vetou. O Congresso, porém, derrubou o veto presidencial e promulgou a lei.
O problema é que, pelas regras, caso a Câmara tivesse feito alterações no texto, ele teria que retornar para a Casa de origem, o Senado, que tem o poder de dar a palavra final nesse caso.
A Câmara, porém, enviou o projeto direto à sanção sob o argumento de que as emendas aprovadas pelos deputados foram meramente de melhoria de redação, não de mérito.
Os documentos entregues pelo Senado a Barroso mostram que pelo menos uma das emendas alterou, na prática, uma das regras do projeto. No Senado, aprovou-se que perderá o mandato o detentor de cargo majoritário (presidente, senador, governador e prefeito) que, sem justa causa, se desfiliar do partido que integre uma federação.
Já os deputados, ao analisar a proposta, suprimiram por meio de uma emenda a palavra “majoritário”. Ou seja, na prática, a lei agora estabelece que perderá o mandato todo detentor de cargo eletivo, incluindo deputados e vereadores, que se desfiliarem sem justa causa.
A outra emenda da Câmara suprimiu a palavra “preordenada” do artigo que estabelece a apresentação da lista de candidatos da federação às eleições para o Legislativo, o que segue as regras do atual sistema de eleição, o proporcional.
Em nota, Pacheco afirmou nesta quarta que “não alertou o Supremo Tribunal Federal sobre qualquer erro da Câmara dos Deputados e reafirma que a manifestação do Senado Federal relata fielmente as etapas do processo legislativo apontando, inclusive, a existência de emendas de redação pela Câmara dos Deputados.”
A ação em curso no STF (ADI 7021) foi proposta pelo PTB, partido alinhado a Bolsonaro, e pede a declaração de inconstitucionalidade da lei sob o argumento de que ela tem o objetivo de driblar a proibição das coligações entre partidos —apesar de, diferentemente dessas, as federações estabelecerem regras de atuação conjunta pelos anos seguintes, nas esferas federal, estadual e municipal.
O PTB argumenta ainda que a lei foi aprovada pela Câmara em 2021, já à luz da emenda à Constituição que proibiu as coligações, diferentemente do Senado, que votou o projeto em 2015, quando as coligações para as eleições de deputados e vereadores ainda eram permitidas.
Ou seja, o PTB também argumenta que a lei está em vigor com o aval só de uma das casas legislativas.
Partidos como o PT e o Cidadania ingressaram no STF com pedido de se tornar amicus curiae na ação (o que permite uma participação mais efetiva no processo), com o objetivo de rebaterem os argumentos do PTB.
O ministro do STF proferiu despacho pedindo manifestação de Bolsonaro e dos presidentes da Câmara e do Senado.
Em resposta a Barroso, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou ofício defendendo que o STF rejeite a ação.
“A realidade é que não existe qualquer previsão constitucional para um projeto de lei aprovado sem emendas na Casa Revisora [Câmara] retornar à Casa Iniciadora [Senado]. Houvesse devolvido ao Senado Federal o projeto que deu origem à lei 14.208/2021, aí sim a Presidência da Câmara estaria violando a regra constitucional”, diz o ofício assinado por Lira.
Ele argumenta também que, além disso, o Senado chegou a apreciar a proposta em um segundo momento, ao votar a derrubada do veto de Bolsonaro.
O presidente da Câmara não informa ter havido duas emendas que foram classificadas como “de redação” nem o teor de ambas, o que coube ao Senado informar. Diferentemente de Lira, Pacheco não emitiu juízo de valor sobre a ação do PTB.
“É possível que se discorde da conveniência de se adotar a federação partidária e que seja mais oportuna a aceleração das fusões e incorporações com vista a uma concentração partidária. Contudo, há que se considerar que tais avaliações não atraem a pecha de inconstitucionalidade. Trata-se de um instituto novo em nosso ordenamento jurídico, que poderá ser aperfeiçoado ao longo do tempo”, completou Lira, na manifestação feita ao STF.
O governo federal também se manifestou contra a ação do PTB. Agora, os autos estão conclusos para decisão de Barroso. As informações são da Folha de SP
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