CCJ aprova projeto que estabelece sigilo em nome de vítima de violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1822/19, que determina o sigilo dos nomes das mulheres vítimas de crimes de violência doméstica e familiar.
De acordo com o texto aprovado, o sigilo se refere apenas ao nome da mulher. Não abrange o nome do autor do crime nem os demais dados do processo. A alteração é feita na Lei Maria da Penha.
Segundo Laura Carneiro, apesar de o Código de Processo Penal autorizar o segredo de justiça para preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da vítima, em determinados crimes, como os que envolvem violência doméstica, é recomendável deixar esse sigilo dos dados da vítima assegurado expressamente.
“Ainda nos encontramos em um estágio, no que diz respeito à defesa dos direitos das mulheres, em que é preciso estimulá-las a denunciar seus algozes”, disse a relatora. Para Carneiro, é um erro expor essas mulheres à possibilidade de constrangimentos durante o inquérito policial ou o julgamento, com todos os estigmas que podem recair sobre as vítimas.
Minard
Nenhum comentário:
Postar um comentário