Câmara conclui votação da reforma tributária; texto deve ser promulgado na quarta (20)
A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19) que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que a reforma tributária poderá ser promulgada na próxima quarta-feira (20) em uma grande cerimônia.
O texto foi aprovado em primeiro turno por 371 votos a 121, e em segundo turno por 365 a 118. O texto aprovado é uma mistura entre a versão da Câmara e a versão do Senado, permitindo que a proposta seja promulgada sem outra votação.
A proposta cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para englobar o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação. A PEC cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.
O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).
Entre os setores contemplados com redução de 60% da alíquota estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados.
Como os novos tributos, a exemplo do que ocorre hoje, não atingem as empresas do Simples Nacional, serão beneficiados aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.
A redução de alíquota alcançará ainda serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística.
Em vez de o salário máximo seguir o subsídio do governador ou do prefeito, passará a valer o teto federal, atualmente o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de R$ 41.650,92.
Apesar de o IBS ser um tributo estadual/municipal, tanto ele quanto a CBS poderão ser compensados pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores).
Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.
O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Comitê Gestor do imposto, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS.
Durante este ano, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias dos dois tributos poderão ser dispensados de seu recolhimento se assim prever a lei complementar.
Também de 2027 em diante, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca; e entra em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel hoje exercido pelo IPI.
Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, mas metade da alíquota (0,05%) será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal.
Entretanto, apesar de a CBS substituir o sistema PIS/Cofins, outra parte do texto determina a redução em 0,1 ponto percentual de sua alíquota durante 2027 e 2028. Juntos, PIS e Cofins somam 3,65% no sistema cumulativo e 9,25% no sistema não cumulativo.
Inicialmente pensado para substituir o IPI, ele não incidirá sobre todos os produtos industrializados, devendo ser cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar.
O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.
A PEC prevê explicitamente algumas regras:
- não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações;
- alíquotas poderão ser em percentagem ou por unidade de medida do produto (m³, por exemplo); e
- na extração, a alíquota máxima será de 1% do valor de mercado do produto.
O destaque do PL nesse sentido teve apenas 293 votos contrários e 198 votos a favor. No primeiro turno, destaque de igual teor havia sido rejeitado com o voto de 326 deputados.
A falta de previsão expressa de incidência na Constituição não impede, entretanto, sua inclusão por meio de lei.
A ser criado por lei complementar, o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas terá recursos da União para fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado.
Para estados da Amazônia Ocidental e o Amapá, outro fundo de desenvolvimento sustentável deverá ser criado nos mesmos moldes. Poderão participar das decisões sobre o uso do dinheiro os estados onde estão localizadas as áreas de livre comércio.
Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano:
- 90% em 2029;
- 80% em 2030;
- 70% em 2031;
- 60% em 2032.
A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.
Agência Câmara de Notícias
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