terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Escola Nossa Senhora de Fátima conclui seu ano letivo prejudicada em 2013 pela Prefeitura Municipal de Tutóia

O CICLO EDUCACIONAL SE ENCERROU PARA A ESCOLA “NOSSA SENHORA DE FÁTIMA” PREJUDICADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTÓIA QUE DEIXOU DE CUMPRI A LEI 11.494/2007, ART. 8º  QUE FALA DOS BENEFÍCIOS DE REPASSES.

Em esclarecimentos  adicionais  acerca  do  assunto  apresentado,  já  tratado  por  esta  Coordenação  Geral,  por  meio de  Ofício  endereçado  ao  Sr. Regino,  onde  foi  informado  que  a mencionada  escola  Nossa  Senhora  de  Fátima,  consta  no  Censo  Escolar,  como  estabelecimento  Municipal  de  ensino. 

Onde  pode  ser  confirmado,  inclusive,  o quantitativo  de  alunos  informados  como  pertencentes  à  escola.  Sobre repasses  de  recursos, destaca  que  estes  ocorrem  ao  Estado  ou Município.  Afirmamos  que  não  há  repasses  por  escola  ou  por  segmento  de  ensino.  Visto   que  a  lei,  11.494/2007.  Art.  8º   os  benefícios   de  repasses  são,  sempre  os  Estados,  DF  e  Municípios.

O  Sr. Vander  Borges,  Coordenador  Geral,  CGFSE/DIGEF/FNDE,   informa   que  os  repasses  ente  governamental  convenente  (Estado,  DF  ou  Município)  para a Instituição  conveniada,  se  for  o  caso,  se  estiver  previsto  no  convênio  firmado  entre  as  partes  é  de  responsabilidade  do  respectivo  ente  governamental,  de  acordo  com  as  condições  pactuadas  no  convênio,  conforme  prevê  o  Art.  16,  Cap.   1º  do  Doc.  6.253/2007.

E  assim  durante  todo  ano  letivo  a  mencionada  Escola  Nossa  Senhora  de  Fátima, localizada  no  bairro  Comum,  deixou   de  receber  assistência  durante  todo  ano  letivo  pela  Secretaria  de  Educação  deste  Município.   Tutóia – Ma.



Esse  foi  um  demonstrativo  que  está  em  anexo  na  citada  Escola  prejudicada  pela  Prefeitura  Municipal  de  Tutóia,  enviado  pelo  Sr.  Vander  Borges.


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