segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Pesquisas eleitorais terão registro obrigatório em janeiro



O juiz eleitoral poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa contestada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados.

A partir de 1º de janeiro as empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as eleições municipais, destinadas a conhecimento público, serão obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral.
Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina o assunto, o registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro e a eventual divulgação de pesquisa fraudulenta constituem crimes, puníveis com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Os procedimentos a serem respeitados na produção e divulgação de pesquisas estão entre as regras para as eleições de 2016 que o (TSE) aprovou no último dia 15 de dezembro. No dia 2 de outubro, em primeiro turno, e em 30 de outubro, no segundo turno, todos os municípios brasileiros escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
De acordo com a regulamentação do TSE, os veículos de comunicação ficam sujeitos a punição se publicarem pesquisa não registrada, mesmo que apenas reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa. Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e o número de registro da pesquisa. Tais regras se aplicam, inclusive, ao que for divulgado no horário eleitoral no rádio e na televisão.
O registro abrangerá, entre outras informações, o nome de quem pagou pela pesquisa, o seu custo, o questionário aplicado e toda a metodologia seguida. Esses dados serão informados pela internet, onde ficarão disponíveis para toda a sociedade. A resolução também estabelece que será permitida, a qualquer momento, a divulgação de pesquisas realizadas em data anterior à das eleições. Os resultados delas poderão ser divulgados inclusive no dia da votação. No entanto, só poderá ser divulgado após o encerramento da votação o levantamento de intenção de voto feito no dia do pleito.
Conforme a normatização do TSE, o juiz eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso a todas as informações internas relativas às pesquisas, incluindo a checagem dos dados coletados (preservada a identidade dos entrevistados) e a identificação dos entrevistadores.
Tanto o Ministério Público Eleitoral quanto os candidatos, partidos e coligações podem contestar o registro ou a divulgação das pesquisas, no juízo eleitoral competente.
O juiz eleitoral poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa contestada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados.
Durante a campanha eleitoral, é proibida a divulgação de enquetes ou de quaisquer outros levantamentos de opinião relativos às eleições que não estejam de acordo com as determinações expressas baixas pelo TSE.

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