terça-feira, 21 de outubro de 2014

Presidente do STF afirma que é forte as doações de empresas com campanhas nas eleições no crescimento da corrupção




Doação de empresas a campanhas é ‘fonte de corrupção’, diz Lewandowski



No Rio, presidente do STF criticou formato de financiamento de campanhas.
Julgamento sobre caso foi suspenso após maioria defender fim de doações.

Nathalia Passarinho

Do G1, em Brasília





O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou ontem segunda-feira (20), após participar de um congresso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, que a doação de empresas a campanhas eleitorais gera “desequilíbrio” e é uma “fonte de corrupção”.

Em março deste ano, o STF iniciou análise de uma ação da OAB contrária ao financiamento de empresas. Quando o julgamento estava em 6 a 1 pelo fim das doações, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e a sessão foi suspensa. Uma nova data ainda não foi marcada.

Lewandowski foi um dos seis ministros a votar pela derrubada do financiamento de pessoas jurídicas a campanhas. “Já há uma maioria de seis votos [contra as doações]. Eu mesmo me pronunciei contra o financiamento por parte das empresas, porque acho que isso desequilibra as forças eleitorais, porque você dá muito mais força para as empresas e menos poder para o cidadão, e é uma fonte de corrupção”, disse o presidente do Supremo.

O ministro afirmou ainda esperar que o julgamento sobre financiamento de campanha possa ser concluído “logo”. “Esse julgamento está paralisado por um pedido de vista e acredito que esse pedido de vista deve ser liberado logo e podemos decidir de uma vez por todas essa questão.”

Ainda faltam os votos de quatro ministros (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello). Teori Zavascki votou pela continuidade da doação de empresas. Até o final do julgamento, todos os ministros podem mudar os votos, embora isso seja improvável.

O que está em discussão
O Supremo analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011. No começo do julgamento, no ano passado, entidades defenderam o fim do financiamento empresarial a campanhas e a Advocacia-Geral da União (AGU) considerou que o debate deve ser feito no Congresso e não no STF.

Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).

Cinco ministros do Supremo consideraram também inconstitucional o percentual de 10% do rendimento para doações de pessoas físicas e foram contrários à regra que autoriza que os próprios candidatos façam doações conforme critérios estabelecidos pelas legendas. O ministro Marco Aurélio votou para manter o percentual de 10%.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, propôs, em relação às doações de pessoas físicas e dos próprios candidatos, que as regras podem continuar válidas por dois anos e que, dentro desse prazo, o Congresso Nacional deve votar novos critérios. Caso em 18 meses nenhuma mudança tenha sido feita, o ministro votou para que se autorize o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criar uma regra provisória. O plenário ainda debaterá a proposta

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