ELEIÇÕES 2016: confira o novo tempo de propaganda em rádio e TV
A partir do dia 26 de agosto, as emissoras de rádio e televisão deverão transmitir a propaganda eleitoral gratuita para que os candidatos a prefeito e vereador em todo o país possam expor suas propostas. Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº 9.504/97), o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias.
Porém outras mudanças também foram processadas: Os canais de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h.
A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. Em relação aos diversos fusos dos estados, o horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília.
O cálculo do tempo deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.
Diante desse cenário veja qual o tempo de partido:
PT – 53,2 segundos
PMDB – 52,3 segundos
PSDB – 44,2 segundos
PP – 31,1 segundos
PSD – 29,4 segundos
PSB – 27,8 segundos
PR – 27,8 segundos
PTB – 19,6 segundos
PRB – 17,1 segundos
DEM – 17,1 segundos
PMB – 15,5 segundos*
PDT – 14,7 segundos
SDD – 11,4 segundos
PSC – 10,6 segundos
PPS – 7,3 segundos
PROS – 6,5 segundos
PCdoB – 6,5 segundos
PV – 4 segundos
PSOL – 4 segundos
Rede – 4 segundos
PHS – 4 segundos
PTN – 3,2 segundos
PEN – 1,6 segundos
PSDC – 1,6 segundos
PMN – 0,8 segundos
PTC – 0,8 segundos
PTdoB – 0,8 segundos
PSL – 0,8 segundos
PRTB – 0,8 segundos
*O PMB teve seu tempo cassado pelo TSE em decisão monocrática. No entanto, o partido ainda pode recorrer.
**O PSTU, PCO, PCB, PPL, PRP e NOVO não possuem tempo de televisão e rádio na distribuição de acordo com a proporcionalidade da representação na Câmara Federal. Os seis partidos vão entrar na distribuição igualitária dos 10% do tempo de tv e rádio.
As informações são do Blog do Diego Emir
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