sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Justiça condena Joaquim Barbosa a indenizar jornalista em R$ 20 mil



Em 2013, ex-ministro do STF mandou profissional ‘ir chafurdar no lixo’. Cabe recurso; jornalista e magistrado não quiseram comentar decisão.


Do G1 DF
O ministro Joaquim Barbosa durante sessão do Supremo Tribunal Federal (Foto: Nelson Jr. / STF)O ministro Joaquim Barbosa durante sessão do Supremo Tribunal Federal, em imagem de 2013

(Foto: Nelson Jr. / STF)
A Justiça do Distrito Federal condenou o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa a indenizar o jornalista Felipe Recondo, por supostas ofensas proferidas em 2013. A decisão atende a um recurso do jornalista, mas Barbosa ainda pode recorrer no Tribunal de Justiça do DF. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.
G1 entrou em contato com Recondo, que preferiu não se manifestar até que o processo seja concluído. A assessoria de Barbosa também disse que não vai comentar o assunto, e não informou se pretende recorrer da decisão.
Em março de 2013, Barbosa saía de reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quando foi abordado por Recondo – à época, repórter do jornal “O Estado de S. Paulo”. O jornalista começou a fazer uma pergunta, e foi respondido com rispidez por Barbosa.
“Me deixa em paz, rapaz. Me deixa em paz. Vá chafurdar no lixo como você faz sempre. […] Estou pedindo, me deixe em paz. Já disse várias vezes ao senhor. […] Eu não tenho nada a lhe dizer. Não quero nem saber do que o senhor está tratando”, disse. A resposta foi gravada em áudio e em vídeo.
Na primeira decisão, emitida anteriormente pela 4ª Turma Cível, o pedido de indenização tinha sido considerado improcedente. No julgamento desta quinta, 3 dos 5 desembargadores votaram a favor da indenização por danos morais.
Durante o julgamento, um dos desembargadores do TJ do DF levantou uma questão preliminar, indicando que o jornalista deveria processar a União porque o ministro, no momento do confronto, agia como presidente do STF. A proposta foi rejeitada pela 4ª Turma Cível.

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