quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) prorrogou, até o dia 3 de fevereiro, o prazo para cadastro e entrega de documentos dos municípios para adesão ao Programa de Regularização de Fluxo Escolar

Seduc prorroga período de adesão dos municípios ao programa de regularização de fluxo


A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) prorrogou, até o dia 3 de fevereiro, o prazo para cadastro e entrega de documentos dos municípios para adesão ao Programa de Regularização de Fluxo Escolar – Avança, cujo objetivo é melhorar os indicadores educacionais por meio de ações de intervenção pedagógica para correção da defasagem idade-ano escolar dos alunos do Ensino Fundamental das redes municipais.

Inicialmente, o programa será destinado às redes públicas dos 30 municípios integrantes do Plano Mais IDH, do Governo do Maranhão. São eles: Afonso Cunha, Água Doce do Maranhão, Aldeias Altas, Amapá Do Maranhão, Arame, Araioses, Belágua, Brejo de Areia, Cajari, Centro Novo do Maranhão, Conceição do Lago Açu, Fernando Falcão, Governador Newton Belo, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras, Lagoa Grande do Maranhão, Marajá do Sena, Milagres do Maranhão, Pedro do Rosário, Primeira Cruz, Santa Filomena do Maranhão, Santana do Maranhão, Santo Amaro, Satubinha, São Francisco do Maranhão, São João do Carú, São João do Sóter, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto e Serrano do Maranhão.

Para a adesão, os gestores municipais devem preencher o formulário eletrônico de cadastro no site da Seduc (http://www.educacao.ma.gov.br/avanca) e entregar a documentação necessária na Supervisão de Contrato e Convênios da Seduc (Rua Conde d’Eu, nº 140, bairro Monte Castelo, São Luís).

Os documentos exigidos são: CNPJ atualizado da instituição requisitante; cópia do Estatuto ou Contrato Social registrado no cartório competente e suas alterações, ou Lei de Criação no caso de Autarquia, e de autorização para o caso de Fundação; cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante legal (Presidente/Diretor); cópia do Comprovante de Residência do representante legal; cópia da Ata de Eleição da atual diretoria, ou cópia do diploma eleitoral, ou cópia da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso; Declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual Direta e Indireta; certidão unificada de regularidade fornecida pela Secretária da Receita Federal-SRF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e INSS. (art. 22,VI, Portaria Interministerial 507/2011); apresentação de certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Estadual – CND e CNDA; apresentação de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal. (Lei Complementar nº 101/2000); Certidão de Débitos Trabalhistas – TST. (Lei nº 2.440/2011, o art. 27, inciso IV, e o art. 29, inciso V, da Lei nº 8.666, de 1993).

Mais informações podem ser obtidas na Assessoria e Gestão Estratégica do Regime de Colaboração, por meio do telefone (98) 3235-1923.


Fonte: Seduc

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