Janot pede anulação de decisão de Gilmar Mendes sobre Eike Batista
Presidente do TSE e ministro do STF, Gilmar Mendes, em Brasília |
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o ministro Gilmar Mendes seja considerado impedido e suspeito nos casos relacionados a Eike Batista e que suas decisões referentes ao empresário sejam anuladas. No fim de abril, Mendes concedeu habeas corpus a Eike, que havia sido preso pela Lava Jato.
O pedido de Janot tem como base o fato de a mulher do ministro, Guiomar Mendes, trabalhar no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que representa Eike em diversos processos – o pedido de liberdade dele, no entanto, foi feito por outro escritório, Teixeira Martins, do Rio.
O procurador-geral solicitou ainda que Mendes, Guiomar, Eike e Bermudes prestem depoimento.
A solicitação foi protocolada nesta segunda (8) e encaminhada à presidente do Supremo, Cármen Lúcia.
A PGR quer que o plenário do Supremo, composto por 11 magistrados, decida sobre o caso.
No documento, o procurador-geral alega que o fato de Eike ser cliente do escritório de advocacia “em que trabalha e da qual e sócia” Guiomar, “torna seu marido, ministro Gilmar Ferreira Mendes, suspeito para atuar como magistrado na espécie, principalmente na condição de relator”.
Janot associa os rendimentos de Guiomar aos valores pagos pelo empresário aos seus advogados. Diz que ela é responsável pela filial do escritório em Brasília, “figurando inclusive como sócia do escritório, tendo participação nos lucros, obtidos mediante recebimento de honorários dos respectivos clientes, um dos quais é exatamente Eike”.
“Realmente, como cliente do escritório de advocacia Sérgio Bermudes, Eike Fuhrken Batista caracteriza-se como devedor de honorários, ainda que indiretamente, de Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima Mendes, por meio de sua participação nos lucros da sociedade advocatícia”, diz a petição de Janot.
O procurador diz que o episódio se enquadra nos artigo 144 e 145 do Código de Processo Civil. Segundo o primeiro, há impedimento do juiz em casos “em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.
O outro artigo afirma que a suspeição do magistrado deve ocorrer “quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive”.
A tensão entre Janot e Gilmar Mendes cresceu nos últimos meses. Em março deste ano, Mendes acusou a Procuradoria de repassar informações sigilosas da Lava Jato para jornalistas. Segundo o ministro, o vazamento de informações sob sigilo é “eufemismo para um crime”.
Sem citar o ministro, Janot rebateu afirmando que procura se distanciar “dos banquetes palacianos, fugindo dos círculos de comensais que cortejam desavergonhadamente o poder político”. O procurador chegou a dizer, também sem mencionar o nome, que Mendes teve uma “disenteria verbal”
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