EDITAL Nº 001/2017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL Nº 001/2017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO AOS GRUPOS CULTURAIS DE TUTOIA 2017
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Tutoia, por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.218.572/0001-28, torna pública a realização da CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO AOS GRUPOS CULTURAIS DE TUTOIA 2017, cujo objetivo é apoiar projetos culturais voltados a difundir as tradições juninas em Tutoia, durante os meses de junho e julho de 2017, nas condições ora estabelecidas.
1.2. Os interessados deverão protocolar junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Tutoia, situada à Rua Paulino Neves, nº. 1217, Centro, Tutoia, Estado do Maranhão, no período de 25 de maio e 26 de maio de 2017, das 8h às 12h e das 14h às 17h, os quais terão seus resultados divulgados, impreterivelmente, às 09h00min, do dia 29 de maio de 2017, conforme procedimento previsto no item 11 deste Edital.
1.3. O Edital está disponível gratuitamente no sítio tutoia.ma.gov.br, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entenda adequado.
2. DO OBJETO
2.1. O Edital pretende selecionar e apoiar projetos de Grupos Culturais na cidade de Tutoia, durante os meses de Junho e Julho de 2017.
2.2. Serão selecionados 45 (quarenta e cinco) projetos de Grupos Culturais.
2.3. O apoio financeiro se dará conforme o orçamento proposto e o valor que poderá ser disponibilizado da concedente após análise da Prefeitura Municipal de Tutoia.
3. DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
3.1. Neste Edital, compreende-se como Grupos Culturais:
- Dança do Caroço;
- Bois tradicionais de renomes;
- Bois de Orquestra;
- Rituais;
- Dança do Carimbó;
- Quadrilhas;
- Capoeiras;
- Dança da Terceira Idade;
- Dança Portuguesa.
3.2. Para efeito deste Edital, esclarece-se que:
3.2.1. Os Grupos Culturais Juninos contemplados por este Edital, independentemente de filiação às Federações existentes, deverão obrigatoriamente participar do FESTA JUNINA DE TUTOIA/MA.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Cada proponente poderá inscrever somente 01 (um) projeto.
4.2. Os projetos devem ter como objetivo, entre outros, o fortalecimento e a democratização dos Grupos Culturais de Tutoia, valorizando a participação das comunidades locais, devendo, obrigatoriamente, prever a preparação dos grupos para os eventos juninos de Tutoia em 2017.
4.3. Os projetos de Grupos Culturais Juninos selecionados, deverão realizar obrigatoriamente 1 (uma) apresentação completa, a título de contrapartida, no período compreendido entre junho e julho de 2017, em local e hora definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, e esta deverá comunicar ao grupo com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.
4.3.1. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza por qualquer despesa com deslocamento ou alimentação, quando necessário, para o cumprimento das contrapartidas dos selecionados.
4.3.2. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital.
4.4. Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal de Tutoia em todas as peças publicitárias de divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual da Secretaria Municipal de Cultura, além dos seguintes dizeres: PROJETO APOIADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTOIA.
4.5. Os proponentes selecionados deverão, no ato da assinatura do Termo de Concessão, apresentar comprovante de conta bancária, de sua titularidade, no Banco do Brasil, sob pena de perda do direito de concessão de apoio, não cabendo indenização.
4.6. Quando a interessada se fizer representar, deverá protocolar documentação, original ou cópia autenticada de PROCURAÇÃO PARTICULAR, com firma reconhecida em cartório, ou PÚBLICA, outorgando para o mandatário amplos poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento, devidamente assinado por representante legal da Proponente interessada.
5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta implica na aceitação integral e irretratável pelos participantes, dos termos, cláusulas, condições e Anexos do Edital, que passarão a integrar as obrigações da PROPONENTE, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.
5.2. Estarão habilitados a participar do processo de seleção, que trata o presente Edital, os proponentes:
a) Pessoa Física: maior de 18 (dezoito) anos, que exerce atividades culturais, comprovadamente no município de Tutoia há no mínimo 02 (dois) anos, representante de Grupo Cultural.
b) Pessoa Jurídica: dotada de natureza cultural, que exerce atividades culturais, comprovadamente no município de Tutoia há no mínimo 02 (dois) anos.
5.3. Não poderá se inscrever ao Apoio Financeiro aos Grupos Culturais de Tutoia no ano 2017 nas festividades juninas, nenhum dos órgãos ou projeto da Administração Pública.
5.4. O descumprimento de quaisquer destas condições implicará na desclassificação do projeto em qualquer fase do processo seletivo, sem direito a indenização.
5.5. Somente poderão participar deste Edital, pessoas físicas/jurídicas sediadas no Município de Tutoia, que atendam todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública.
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1. É vedada a participação neste Edital de:
6.1.1. Membros da Secretaria Municipal de Cultura, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;
6.1.2. Proposta de pessoa física que tenha como proponente servidor público, funcionário terceirizado, cargos comissionados ou estagiários da Secretaria Municipal de Cultura, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;
6.1.3. Proposta de pessoa jurídica que tenha como membro de sua diretoria servidor público, funcionário terceirizado, cargos comissionados ou estagiários da Secretaria Municipal de Cultura;
6.1.4. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual ou Municipal;
6.1.5. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas com a Secretaria Municipal da Cultura de Tutoia;
6.2. Fica vedada a participação neste Edital, dos Grupos Culturais, que possuam em seu histórico junto à Secretaria Municipal da Cultura de Tutoia, proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas com esta Secretaria;
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Cultura contendo documentação referente a Habilitação e apresentação da Proposta.
7.1.1. Quando a interessada se fizer representar nesta, deverá entregar os documentos, original ou cópia autenticada de PROCURAÇÃO PARTICULAR, com firma reconhecida em cartório, ou PÚBLICA, outorgando para o mandatário amplos poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento, devidamente assinado por representante legal da Proponente interessada.
7.1.1.1. No caso de procuração particular, esta deverá vir acompanhada de documentação que comprove a titularidade do outorgante em que o mesmo detenha poderes para outorgar procuração.
7.2. Os documentos de Habilitação e a Apresentação da Proposta diretamente à Secretaria Municipal de Cultura, até a data prevista no preâmbulo deste Edital, devendo conter:
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO À SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TUTOIA CHAMADA PÚBLICA 001/2017 - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE APOIO AOS GRUPOS CULTURAIS DE TUTOIA 2017
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE TUTOIA
PROPONENTE: (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, e-mail).
ENVELOPE B – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA À SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TUTOIA CHAMADA PÚBLICA 001/2017 - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE APOIO AOS GRUPOS CULTURAIS JUNINOS DE TUTOIA 2017
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE TUTOIA
PROPONENTE: (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, e-mail).
7.3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA - SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA - contendo o formulário de inscrição, disponibilizado no ANEXO I deste Edital, o, projeto técnico e demais anexos referentes à etapa técnica, entregues em 02 (DUAS) VIAS, assinadas pelo representante legal.
7.3.1. O projeto técnico deverá conter necessariamente as seguintes informações:
I – Justificativa descrevendo as motivações para realização do projeto, a importância do projeto para a comunidade envolvida e as condições favoráveis para a realização do mesmo;
II – Objetivos (geral e específicos) expondo de forma sintética o que pretende a proposta;
III – Cronograma prevendo as atividades, por exemplo: realização de oficinas, cursos, ensaios, período de confecção de adereços, adornos, vestimentas, ensaios abertos e apresentações nos eventos juninos;
IV – Os Grupos Culturais Juninos deverão, obrigatoriamente, preencher a tabela de cronograma contida no formulário de inscrição, sobre os ensaios, informando dia, local e horário;
V – Histórico do Grupo Cultural detalhando a comunidade envolvida, número de brincantes, participações nos festejos juninos de Tutoia e as experiências que vão além das datas juninas, com comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de atuação, nos 05 (cinco) últimos anos;
VI – Anexos, contendo:
a) Planilha orçamentária das despesas, conforme modelo disponibilizado, detalhando todas as despesas que serão custeadas;
b) A comprovação da atuação do Grupo do Grupo Cultural em anos anteriores, conforme dispõe o inciso VII do item 7.3.1., pode ser feita por meio de fotos, vídeos, cds. jornais, comprovantes de habilitação em Editais anteriores desde que constem a data/ano de realização dos eventos;
c) Outros documentos comprobatórios que julgar necessário (documentos que auxiliem na compreensão do projeto ou nos critérios de seleção disposto no subitem 11.1.).
7.5. A não apresentação de qualquer um dos formulários ou de qualquer um dos documentos listados acima, ou a apresentação em desacordo com o estabelecido no presente Edital, implicará na inabilitação do proponente.
7.6. Será vedada a inscrição postal, a via fax, a via correio eletrônico e a extemporânea.
8. DA SELEÇÃO
8.1. A seleção do presente Edital compreenderá:
8.1.1. Habilitação Jurídico-Fiscal: de caráter eliminatório.
8.1.2. Seleção Conceitual e Técnica: de caráter eliminatório.
9. DA HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL
9.1. A verificação da documentação será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura.
9.2. A Secretaria Municipal de Cultura emitirá resultado habilitando ou inabilitando o(s) proponente(s), justificando as inabilitações.
10. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. As propostas serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Cultura.
10.2. Os projetos selecionados serão dispostos em ordem decrescente, restando claro os proponentes classificados, desclassificados e classificáveis.
10.3. A seleção dos projetos para Grupos Culturais Juninos obedecerá a ordem de classificação geral dentro da modalidade a que se refere a vaga.
10.4. Caberá recurso no período máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da seleção. Os recursos deverão se embasar expressamente em possíveis irregularidades/inconformidades na decisão proferida pela Secretaria, não cabendo recurso quanto ao regulamento disposto neste Edital, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. O resultado final do julgamento da presente Chamada Pública será divulgado com a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM, assim como no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Tutoia sem prejuízo da divulgação em outros meios que entenda adequado.
11.2. Não será fornecida qualquer informação por telefone sobre os resultados.
12. DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1. As despesas decorrentes do presente Edital será custeada por meio de recurso da Secretaria Municipal da Cultura de Tutoia.
13.2. Fica destinado à SELEÇÃO PÚBLICA DE APOIO FINANCEIRO AOS GRUPOS CULTURAIS DE TUTOIA 2017 o montante de R$ 211.605,00 (duzentos e onze mil e seiscentos e cinco reais), distribuídos entre 45 (quarenta e cinco) Grupos Culturais de Tutoia.
13.3. O apoio aos projetos selecionados está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Os recursos para os projetos selecionados serão liberados em parcela única, após a assinatura do respectivo Termo de Concessão de Apoio Financeiro e demais trâmites administrativos.
O Termo de Concessão de Apoio Financeiro deverá ser assinado dentro do prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação da homologação e adjudicação do resultado no Diário Oficial da FAMEM.
13.2. O selecionado fica obrigado a comparecer à Secretaria Municipal de Cultura para assinatura do Termo de Concessão de Apoio Financeiro, e caso não compareça, no prazo supramencionado, perderá o direito ao apoio financeiro.
13.3. Os proponentes selecionados deverão, no ato da assinatura do Termo de Concessão, apresentar comprovante de conta bancária, de sua titularidade, junto ao Banco do Brasil, devidamente cadastrada, para empenho, junto à Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças de Tutoia, sob pena de perda do direito de concessão de apoio, não cabendo indenização.
13.4. O pagamento dos recursos destinados por este Edital fica condicionado à atualização, se necessária, da documentação de comprovação de regularidade fiscal. A atualização deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, sob pena de desclassificação.
14. DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
14.1. A execução dos projetos será acompanhada pela Secretaria Municipal de Cultura.
15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. É imprescindível, por parte do proponente, a entrega, para a Secretaria Municipal de Cultura, da Prestação de Contas Fiscal e Relatório de Cumprimento do Objeto e Relatório de Atividades ocorridas no período de execução até a data estabelecida no Termo de Concessão de Apoio Financeiro. O Relatório de Atividades deverá conter datas e locais das apresentações, registro dos resultados, quantidade de público beneficiado, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos neste Edital), planilha demonstrativa-financeira, fotografias, material impresso e mídias digitais caso houver.
15.2. As despesas deverão ser comprovadas, necessariamente, através de recibos e notas fiscais ou cupom fiscal, RPAs, extratos bancários, cópias de cheques nominais ou comprovante de transferências bancárias, cópias das peças publicitárias com o brasão do Município de Tutoia ou quaisquer outros documentos comprobatórios, emitidos dentro da vigência do Termo de Concessão de Apoio Financeiro e em nome do OUTORGADO, devidamente identificados e mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor pelo Tribunal de Contas correspondente, relativa ao exercício em que ocorreu a sua concessão.
15.2.1. A prestação de contas deverá conter: Ofício de Encaminhamento, Plano de Trabalho, Cópia do Termo de Concessão de Apoio Financeiro e eventuais Termos Aditivos, Relatório de Cumprimento do Objeto, Relatório de Execução Físico-Financeiro, Demonstrativo de Execução da Receita e da Despesa, Relação de Pagamentos, Extrato da conta corrente específica do período que se estende do recebimento da primeira parcela até o último pagamento, Cópias de cheques nominais por credor, Balancete financeiro do período, Comprovante de despesas (Notas Fiscais e Recibos), com a Identificação do Termo firmado com a Secretaria Municipal de Cultura, Extrato da conta de aplicação, caso houver, Comprovante de recolhimento do saldo de recurso à conta indicada pela OUTORGANTE, caso houver.
16. DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
16.1. O proponente selecionado compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:
a) inexecução do objeto;
b) falta de apresentação da prestação de contas, no prazo exigido, salvo em situações de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e acatadas pela Secretaria Municipal de Cultura;
c) utilização dos recursos em finalidade diversa da proposta aprovada;
d) descumprimento de qualquer item deste Edital;
e) rescisão do termo de concessão de apoio financeiro.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos selecionados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital.
17.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do certame, implicará a eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
17.3. Os selecionados se comprometem a cumprir fielmente o projeto aprovado, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente.
17.4. O inadimplemento das obrigações previstas no Termo sujeitará o proponente selecionado à multa de até 20% (vinte por cento) do valor do apoio financeiro, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Termo pela administração e da imposição de outras sanções previstas na legislação aplicável.
17.5. A inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no presente Edital poderá implicar no impedimento de participar de editais da Secretaria Municipal de Cultura pelo período de 02 (dois) anos.
17.6. Os selecionados poderão ser convidados pela Secretaria Municipal de Cultura para a divulgação de seus projetos, na mídia em geral, sendo-lhes vedada a exigência de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento.
17.6.1. Os proponentes selecionados assumem o compromisso de buscar os próprios espaços de divulgação, nas mídias tradicionais, online e alternativas, como forma de dar a máxima visibilidade possível à realização de seus projetos.
17.7. Fica facultado à Secretaria Municipal de Cultura a divulgação nos meios de comunicação em geral de imagens a qualquer título produzidas durante os Festejos Juninos de Tutoia em 2017, sem que caiba indenização pelo uso da imagem.
17.8. Fica vedada a cobrança de ingressos, de material didático, de taxa de inscrição e de taxa de matrícula para as atividades do projeto selecionado.
17.9. As propostas deverão zelar pelo espaço público, respeitando a Legislação Municipal, com relação a horário, volume de som e a preservação do Patrimônio Público e do meio ambiente.
17.10. No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurado à autoridade competente:
a) Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
b) Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Chamada Pública, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Maranhão – FAMEM.
17.11. Os casos omissos neste Edital e seus anexos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
17.12. Os interessados em obter qualquer esclarecimento acerca da presente Chamada Pública deverão solicitá-los por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à sessão de entrega dos envelopes, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (documento comprobatório devidamente anexado), na Secretaria Municipal de Cultura.
17.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Tutoia para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS
ANEXO III – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS E ÁUDIO
ANEXO IV – CARTA DE ANUÊNCIA
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO
Tutoia/MA, 22 de maio de 2017.
WELLINGTON PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Cultura
Portaria nº. 039/2017
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