1ª Vara Criminal de São Luís passa a julgar organizações criminosas
Com a publicação da Lei Complementar n° 188, de 19 de maio de 2017, a 1ª Vara Criminal de São Luís passa a ter competência para processar e julgar todos os crimes envolvendo atividades de organização criminosa, ocorridos em todo o Estado do Maranhão. As medidas para implantação das novas competências foram discutidas na sexta-feira (26), em reunião no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Na ocasião, o presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha ressaltou a importância da aprovação da Lei Complementar N° 188/2017, que atende a antiga reivindicação do Ministério Público e da Segurança Pública do Maranhão, para criação de uma vara com competência especializada no processo e julgamento dos casos envolvendo o crime organizado. Ele explicou que os primeiros meses servirão para experimentação e observação do trabalho, que será avaliado no próximo semestre, para verificação da necessidade de melhorias ou mudanças.
A corregedora geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, frisou que a medida é importante para reforçar a luta contra o crime organizado no Estado e que o órgão dará uma efetiva contribuição para o sucesso da iniciativa.
Competência – Segundo a Lei Complementar n° 188/2017 – que trouxe novas definições de competência e organização judiciária às unidades judiciais – as ações penais que envolvam organizações criminosas em andamento em outras unidades jurisdicionais, quando da publicação da Lei, não serão redistribuídas à 1ª Vara Criminal de São Luís. Aqueles processos já em andamento na 1ª Vara deverão permanecer na unidade.
Conforme a Lei, o juiz titular da 1ª Vara Criminal poderá decidir pela formação de colegiado em 1° Grau para a prática de qualquer ato processual – de que trata a Lei n° 12.694/2012 – especialmente decretação de prisão ou de medidas assecuratórias; concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão; sentença; progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena; concessão de liberdade condicional; transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima e inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.
Crime Organizado – A alteração da competência da 1ª Vara Criminal de São Luís segue a Recomendação n° 3/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos tribunais a especialização das unidades judiciais para processar e julgar, de forma exclusiva ou concorrente, os crimes praticados por organizações criminosas, com o fim de melhorar a qualidade e celeridade em relação ao processamento de delitos de maior complexidade, seja quanto ao crime ou quanto ao número de envolvidos.
A medida considera a necessidade da concentração de esforços, recursos públicos e informações no combate ao crime organizado, além da necessidade de resposta judicial ágil e pronta em relação às medidas especiais de investigação aplicáveis à matéria.
Segundo a Recomendação n° 3/2006 do CNJ, o “grupo criminoso organizado” é aquele estruturado, de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na Convenção das Nações Unidas sobre Crime Organizado Transnacional, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou material.
Minard
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