Com movimento da Segunda Turma da Corte, único caso
específico sobre o tema é o do ex-presidente Lula
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Diante de uma proposta do ministro relator Ricardo
Lewandowski, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram
retirar do plenário o papel de analisar dois habeas corpus que abordam a
possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. Esses dois habeas corpus
haviam sido remetidos ao plenário pela própria Segunda Turma no dia 20 de
fevereiro em decisão unânime.
A decisão anterior,
de enviar os habeas corpus ao plenário, havia sido interpretada nos bastidores
do STF como uma forma de pressão sobre a presidente Cármen Lúcia para pautar um
julgamento definitivo das duas ações nas quais, em 2016, o tribunal fixou a
tese de que é possível a prisão após condenação em segunda instância.
Com o movimento, o único caso específico tratando
de segunda instância que resta submetido ao plenário é o do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva,
Para justificar a
retirada do plenário, o ministro Lewandowski afirmou que o primeiro habeas
corpus já havia sido atendido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que o
segundo tinha um tema diferente daquele que trata da prisão segunda instância.
Lewandowski disse que a grande questão deste habeas corpus não era a
possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, mas, sim, a
intenção de o Tribunal de Justiça da 4ª Região de determinar a prisão do réu
mesmo depois de não ter tratado deste ponto no julgamento da apelação.
“Estou propondo a
desafetação do plenário eis que houve um equívoco, são teses completamente
distintas. Essa tese não tem nada a ver com aquela outra questão que está sendo
discutida e que irá ser julgada quando as duas ADCs que tratam do assunto forem
pautadas pela presidente”, disse Lewandowski.
Os ministros Dias
Toffoli e Gilmar Mendes entenderam que, se o relator propôs assim, deveriam
acolher a sugestão. Já o ministro Edson Fachin entendeu que ainda havia uma
ligação com o tema da segunda instância e, por isso, apresentou voto
divergente, vencido.
A decisão dos ministros da Segunda Turma não levou
à votação imediata do habeas corpus em questão. Eles apenas entenderam que o
pedido deveria voltar para análise posterior na Segunda Turma.
STF
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