Alerta! 682 presos vão passar o feriadão de Páscoa fora da cadeia
O juiz de Direito titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Márcio Castro Brandão, autorizou, na segunda-feira (26), a saída temporária de 682 apenados do sistema prisional do Maranhão no período de Páscoa.
De acordo com a portaria, os presos deverão deixar as celas na manhã desta quarta-feira (28) e devem retornar somente na próxima terça-feira (3) até as 18h00.
Ao todo, 682 recuperandos do regime semi-aberto estão aptos a receber o benefício, por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP).
Segundo a LEP, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
A Portaria determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20h e não poderão ausentar-se do Estado do Maranhão; ingerir bebidas alcoólicas; portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares.
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