quarta-feira, 1 de agosto de 2018

TCE entrega lista de gestores com contas irregulares à Justiça Eleitoral


Lista de gestores irregulares



Foto Reprodução: TCE-MA

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) cumpriu na terça-feira (31) a etapa mais importante de sua participação no processo sucessório, entregando à Justiça Eleitoral a lista dos gestores com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, para efeito de declaração de inelegibilidade. A documentação foi entregue ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desembargador Ricardo Duailibe, pelo presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado. Participaram da reunião o Corregedor do TRE, Tyrone Silva, o procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, o diretor-geral do TRE, Flávio Costa e o promotor auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), Pablo Bogéa.
Peça fundamental para que a justiça eleitoral decida sobre o deferimento de candidaturas, a lista, no caso do TCE maranhense traz inovações que vão além desse aspecto. A partir da Resolução nº 285/2017, o Tribunal vem elaborando a lista de forma permanente, contínua, automática e transparente, inclusive com a inclusão das alterações decorrentes de revisão do próprio TCE ou de cumprimento de ordem judicial, além da relação dos gestores declarados inadimplentes.
A relação dos gestores inadimplentes, que abre a lista, traz um total de 123 responsáveis por câmaras municipais, 80 gestores municipais e 5 gestores estaduais.
Já a lista dos gestores com contas desaprovadas/irregulares traz um total de 482 responsáveis por câmaras municipais, 759 gestores municipais, 112 gestores estaduais e 14 gestores do Poder Judiciário.
A Lei das Eleições determina o envio da lista de gestores com contas desaprovadas nos últimos oito anos anteriores à realização de cada eleição até o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), nos anos em que ocorrerem eleições.
Na página do TCE, o número do processo de contas e o do respectivo processo de revisão funcionam como meios de ligação eletrônicos às principais peças do processo, que incluem o teor integral do parecer prévio ou acórdão (relatório, voto do relator e demais votos escritos), parecer do Ministério Público de Contas (MPC), defesa do responsável e recursos apresentados e relatórios do corpo técnico.
Para o presidente do TCE, é importante destacar o grau inédito de transparência alcançado pelo TCE maranhense em relação à questão, atitude considerada como de vanguarda entre os próprios Tribunais de Contas, ao permitir que a lista possa ser acompanhada desde a sua elaboração por qualquer interessado, além da Justiça Eleitoral e do Ministério Público.
Nosso propósito é dar uma contribuição efetiva à mudança de hábitos políticos, atendendo a uma demanda da sociedade por ampla transparência na gestão pública”, afirma Caldas Furtado. Para ele, a medida possibilita um avanço expressivo no controle da administração pública, nas áreas da improbidade e criminal, além dos processos eleitorais.
Acesse aqui a lista.


Determina a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) que os Tribunais de Contas deverão enviar a lista de gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável nos últimos oito anos anteriores à realização de cada eleição até o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), nos anos em que ocorrerem eleições (art. 11, caput e § 5º).

Inovando no assunto, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a partir da Resolução nº 285/2017, decidiu elaborar essa lista de forma permanente, contínua, automática e transparente, inclusive com a evidenciação à parte das alterações decorrentes de revisão do próprio TCE ou de cumprimento de ordem judicial, além da relação dos gestores declarados inadimplentes.

Tal medida ultrapassa a mera questão do deferimento ou não de candidaturas, concedendo uma contribuição efetiva à mudança de hábitos políticos e atendendo aos apelos sociais vividos na atual conjuntura, em que se exigem maior publicidade e informação quantos aos atos e fatos públicos.

Justifica-se não só pelos benefícios sociais que se apresentam, mas também marca uma afirmação de seriedade e compromisso efetivo na luta contra a corrupção e a favor da transparência e da ética.

Por fim, vale ressaltar que o Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.

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